sábado, 21 de julho de 2012

-TRANSPORTE ECOLAR PODERÁ TER ADESIVO SOBRE PEDOFILIA.


Tramita na Câmara projeto que torna obrigatória a afixação nos veículos de transporte escolar, em local de boa visibilidade, de adesivo alusivo ao crime de pedofilia, com informação do telefone de entidade de combate à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes. A proposta (Projeto de Lei 3164/12), da deputada Liliam Sá (PSD-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo a autora, o objetivo do projeto é tornar o transporte escolar um dos principais agentes de divulgação constante do combate aos crimes de pedofilia e de exploração de crianças e adolescentes. “O acesso direto à mensagem contra os referidos crimes irá prepará-los e ensiná-los a reagir e a se defender, tomando providências contra ataques abusivos”, afirma.
Além disso, observa a deputada, a afixação do adesivo na parte externa do carro servirá também de orientação para outras pessoas.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Cenário MT

sexta-feira, 20 de julho de 2012

-CARROS NOVOS DEVERÃO VIR COM RASTREADOR A PARTIR DE 2013.

A partir de 31 de janeiro de 2013, 20% dos novos carros, caminhonetes, caminhões, ônibus e microônibus produzidos no Brasil deverão vir com sistema de bloqueio e rastreamento, conhecido como kit antifurto. Até 30 de agosto de 2013, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos os veículos novos deverão ser vendidos com o equipamento.
O kit antifurto consiste em um chip SIM instalado no veículo. Embora a instalação passe a ser obrigatória – sem o sistema, o carro não funcionará – a ativação do serviço é opcional.
A deliberação do Contran estabelece um novo cronograma para implantação gradual do sistema. Para novos ciclomotores, triciclos e motocicletas, o prazo termina em 31 de janeiro de 2014. Para os automóveis e caminhões já fabricados, a instalação será optativa.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

-PROJETO AMPLIA CONTROLE DA VELOCIDADE NO TRÂNSITO.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3152/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que amplia as possibilidades de controle da velocidade nas estradas e outras vias públicas, incluindo a fiscalização do descumprimento dos limites máximos através do cálculo da “velocidade média” – a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo decorrido.
Na prática, explica o deputado, além do habitual controle de velocidade num ponto específico da via dotado de medidor de velocidade, cria-se a possibilidade jurídica de monitorar a velocidade de um veículo num determinado percurso. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Edinho Araújo prevê que o projeto vai incrementar a eficiência da fiscalização do excesso de velocidade, o que contribuirá significativamente para a redução do número e da gravidade dos acidentes de trânsito.
Mudança de comportamento
O autor espera também que o projeto mude o comportamento do motorista, “pois a sensação de ter sua velocidade fiscalizada pontualmente e também por trechos produzirá um maior sentido de responsabilidade, aumentando a probabilidade percebida, ou seja, a percepção de que poderá sofrer punições, que é o que de fato influencia inicialmente a credibilidade das normas legais”.
Edinho Araújo cita que o controle da “velocidade média” já é realidade em países da União Europeia, entre os quais Itália e Portugal. A medida desperta polêmica em todos os países, porém, diz o deputado, o fato é que a experiência internacional comprova a efetividade e o sucesso da metodologia.
Metas da ONU
Pelo projeto, a infração de excesso de velocidade poderá ser caracterizada: por meio da aferição da velocidade instantânea desenvolvida pelo veículo no local da constatação; ou através do cálculo da velocidade média, constituído pela razão entre a distância percorrida pelo veículo na via e o tempo decorrido. É considerado local do cometimento da infração e o local do término do percurso controlado.
O deputado argumenta que o projeto pode ajudar o Brasil a diminuir de forma significativa os acidentes de trânsito, e assim cumprir as metas da Década de Ações para a Segurança Viária (2011-2020), proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Evidências decorrentes de estudos científicos, acrescenta o deputado, alicerçam a convicção da comunidade técnica mundial de que o excesso de velocidade potencializa o risco do acidente e também a sua gravidade.
Matriz de infrações
“A infração de excesso de velocidade é matriz geradora de outras infrações de trânsito, pois o condutor que a excede em geral comete outras infrações, como, por exemplo, deixar de guardar distância frontal de segurança entre o seu veículo e os demais”, alerta Edinho Araújo.
Segundo o parlamentar, está comprovado que quanto maior é a dispersão das velocidades entre os veículos, circulando numa mesma corrente de tráfego, maior é o risco de acidentes. O deputado cita também estudos que indicam que, mantendo inalterados outros fatores, uma redução de apenas 1 km/h nas velocidades médias praticadas podem reduzir em 3% os acidentes de trânsito e em 5% o número de mortos e vítimas graves.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 18 de julho de 2012

-EVITANDO BATIDAS NO TRÂNSITO.

Uma maneira eficiente de diminuir acidentes de trânsito sem ter que depender totalmente de uma máquina, cortesia do MIT.
Diferente de outros projetos ligados à automação de veículos de passeio, o conceito não pretende criar um carro que se conduza sozinho. Em vez disso o co-piloto inteligente, como é designado pelo seu autor, é um sistema passivo que se mantém silencioso durante a maioria do tempo, atuando apenas se detectar a possibilidade de uma colisão ocorrer. Nesse caso o sistema toma o controle do carro e evita a mesma.
A tecnologia encontra-se em testes desde setembro de 2011 e os resultados mostram que poucas colisões registaram-se graças ao assistente inteligente. A maioria dos problemas registrados tiveram origem em erros na hora dispositivo fazer a interpretação das imagens captadas.
Um dos possíveis desenvolvimentos da ideia é transformá-la em um app para smartphones, o que significaria que qualquer pessoa poderia utilizá-la e em qualquer carro, bastando colocar a câmera do telefone virada para a estrada que, em conjunto com o giroscópio e acelerador, constituiriam os sensores do sistema.
Ainda não existem datas para a conclusão do projeto do co-piloto de segurança, mas a expectativa é que o período de testes termine logo para que possamos usufruir de um dispositivo que realmente auxiliaria no trânsito.
FONTE: PreçoCelular.com

terça-feira, 17 de julho de 2012

CIENTISTAS CRIAM FLUIDO PARA RESFRIAR BATERIA DE CARROS ELÉTRICO.

Cientistas na Alemanha desenvolveram um novo fluido para resfriar as caras baterias de carros elétricos e estender o tempo de vida útil delas, outro potencial passo para melhorar o custo-benefício da propulsão elétrica.
O fluido, batizado de CryoSolplus, absorve o calor de forma mais eficiente do que a água ou o ar e pode permitir conjuntos menores de baterias debaixo do capô, de acordo com uma equipe de pesquisadores do Instituto Fraunhofer para Tecnologia de Meio Ambiente, Segurança e Energia.
Um conjunto novo de baterias para carro elétrico pode custar até metade do preço do veículo e pode ter a vida útil reduzida pela metade se operar a 45 graus Celsius, como num percurso normal durante um dia quente, em vez do máximo da zona de conforto entre 20 e 35 graus.
As baterias atuais ou não são resfriadas, inclusive nos modelos em que são retiradas para serem recarregadas, ou são resfriadas com ar.
O ar, dizem pesquisadores, não absorve muito o calor e exige um espaço maior para circular entre as baterias. A água conduz melhor o calor, mas exige um tanque maior de armazenamento.
Os cientistas do Fraunhofer dizem que a solução de CryoSolplus, uma mistura de água, parafina, anticongelante e um agente estabilizador, pode absorver três vezes mais calor do que a água, além de exigir um tanque de armazenagem menor e diminuir peso e espaço.
Eles planejam testes em um veículo experimental, mas acreditam que um sistema que usa CryoSolplus custará entre 50 e 100 euros a mais do que um que usa água.
FONTE: Trânsito Manaus

segunda-feira, 16 de julho de 2012

-COMISSÃO DA CÂMARA APROVA FIM DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE TRATORAS.

A Comissão de Viação e Transportes  aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 3312/12, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que desobriga tratores e demais máquinas agrícolas do registro e do licenciamento anual feitos pelos departamentos de trânsito estaduais.
Atualmente, o Código de Trânsito  Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) dispensa apenas os veículos bélicos dessas obrigações.
O relator na comissão, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, a Resolução 281/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentou a necessidade do registro dos veículos empregados em serviços agrícolas, tem causado uma série de transtornos aos produtores. “A base da agricultura brasileira é formada por pequenos produtores rurais, com um ou dois tratores. Não faz sentido impor procedimentos burocráticos que em nada contribuirão com o resultado final do seu trabalho”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 13 de julho de 2012

-COMISSÃO APROVA REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE POSTOS DE GASOLINA.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (12) proposta que regulamenta a instalação e reforma de postos de combustíveis. Hoje o tema é tratado em leis municipais. O texto aprovado é o substitutivo  do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) ao Projeto de Lei 866/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).
A proposta trata detalhadamente da construção e de reformas dos postos, estabelecendo distâncias mínimas e regulamentando as medidas de segurança necessárias nos pisos, nos boxes destinados à lavagem e lubrificação de veículos, nos tanques subterrâneos, entre outros.
Distâncias
Uma das novidades do substitutivo diz respeito às distâncias mínimas entre os postos. De acordo com o novo texto, a menor separação entre dois postos revendedores deverá ser de 500 metros, seja dentro ou fora do perímetro urbano. De acordo com a proposta original, nas cidades essa distância deveria ser de pelo menos dois quilômetros. Fora das cidades, de dez quilômetros ou mais.
O novo texto manteve a distância mínima de 500 metros entre os postos e áreas consideradas de risco, como depósitos de explosivos e munições, hospitais, escolas, creches e asilos. Também foi mantido o afastamento necessário de 200 metros entre os postos e túneis, pontes e viadutos. O substitutivo estabelece também que os postos não poderão ficar a menos de 500 metros de cursos d’água, lagos, lagoas e reservas ecológicas, o que não estava previsto no projeto original.
Riscos
O relator, Heuler Cruvinel, defendeu a regulamentação nacional dos postos de combustíveis, que hoje somam 40 mil em todo o País. “Os postos de revenda de combustíveis oferecem vários riscos para o meio ambiente e a saúde da população. Mesmo assim, a União tem deixado a cargo dos municípios brasileiros a regulamentação quanto à construção e funcionamento, tanto de postos de revenda e abastecimento de combustíveis quanto de postos de lavagem e lubrificação de veículos”, alertou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, foi aprovada na forma de um substitutivo pela Comissão de Minas e Energia. Ela será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 12 de julho de 2012

-MOTOBOYS DA REGIÃO IGNORAM REGRAS DO CONTRAN.

Apenas 1,5% dos motoboys da região deram primeiro passo para estar de acordo com a resolução 350 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que passa a valer a partir de 4 de agosto. O número representa parcela de profissionais que se formou em curso especializado obrigatório de 30 horas/aula fornecido pelo sistema Sest (Serviço Social de Transporte) e Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem de Transportes) no Grande ABC.
Apesar da resolução estar em vigor desde 15 de dezembro, a fiscalização ainda não está valendo devido a demora para que Contran e Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo) entrassem em acordo acerca dos órgãos credenciados para aplicação do curso. A expectativa era que o prazo maior fosse suficiente para que os motociclistas se adequassem à norma, o que não ocorreu.
“O brasileiro tem essa característica de só correr atrás do prejuízo no último minuto”, destaca o diretor do Sindimoto ABC (Sindicato dos Empregados, Condutores e Prestadores de Serviços com veículo de transporte rápido motorizado, motonetas, motocicletas e similares do Grande ABC), Marcio Marinho de Castro. Para ele, a tendência é que a maioria dos motofretistas da região tenha problemas com a fiscalização.
Entre as sete cidades, apenas o Sest-Senat com unidade em Santo André está apto a formar os condutores. Desde dezembro, foram capacitados 700 motoboys, segundo o diretor do órgão, Luiz Rafael Cardieri Marchesi. A expectativa é que até setembro, com a formação de novas turmas, outros 400 condutores tenham concluído o curso, que custa R$ 160 para não vinculados ao sistema de transporte e R$ 60 para contribuintes. “A procura começou a ficar mais intensa há cerca de um mês. Temos quatro turmas por dia e a tendência é abrir outros dias e horários”, destaca.
RESOLUÇÃO
Além do curso específico, os motoboys e mototaxistas (categoria não existente na região), deverão estar de acordo com resolução 356 do Contran. A norma estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motos. Aqueles que descumprirem a lei terão a motocicleta apreendida e sofrerão autuação grave (cinco pontos na CNH).
Para Castro, a principal dificuldade dos motofretistas será em se adequar à exigência de passar a placa da motocicleta para a cor vermelha – aplicada aos chamados veículos de aluguel. “Para fazer a mudança da cor da placa é preciso que a moto esteja no nome do motoboy, o que nem sempre acontece.”
As alterações representam melhora para a categoria, que passa a ser diferenciada nas ruas, na avaliação do diretor do Sindimoto ABC. A estimativa é ter critérios para, mais tarde, cobrar benefícios como redução em taxas de juros e redução de impostos para motoboys, como acontece com taxistas.
Condutor corre contra o tempo para se adequar às regras
Para estar de acordo com as resoluções do Contran, condutores correm contra o tempo. Matriculados em cursos do Sest-Senat, motoboys acreditam que as normas trarão melhorias à categoria e esperam que a fiscalização seja efetiva.
Motogirl há oito anos, Adriana Evangelista dos Santos, 38 anos, pretende se adequar até o dia 4 de agosto. Apesar de confessar que esperou para iniciar curso obrigatório para ter certeza de que a novidade “pegaria”, ela considera a regularização válida. “É uma garantia para quem atua direitinho, sem correria”, destaca. Por ser funcionária contratada de empresa de automação, a moradora de São Bernardo terá ajuda do chefe para equipar a moto com a qual trabalha.
A opinião de Adriana não é compartilhada por muitos companheiros de profissão, revela. “Tem muita gente que não vai fazer o curso nem equipar a moto porque acha que essa lei não vai pegar”, diz.
Na visão do autônomo Leandro Ferreira de Souza, 24, o prazo poderia ser prorrogado novamente, tendo em vista o curto espaço que motofretistas tiveram para se adequar. No entanto, considera as normas de extrema importância para a qualificação profissional. “Estou dando o primeiro passo, que é o curso, e até começar a fiscalização pretendo estar com a documentação em dia.”
Para participar do curso é necessário ser maior de 21 anos, ter habilitação do tipo A há mais de dois anos, não estar cumprindo suspensões nem ter cassada a Carteira Nacional de Habilitação e estar impedido judicialmente de exercer os seus direitos. Das 30 horas/aula, 25 são teóricas e cinco, práticas. São abordados temas como legislação, pilotagem segura e logística, além de ética, respeito e cidadania na atividade profissional.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

-UM GESTO DE RESPEITO.


De acordo com a Resolução 303 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todo estacionamento público e privado deve reservar 5% das vagas para idosos. Já para os deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção temporária, existe a Resolução 304 do Contran que determina 2% para eles. Porém, a grande quantidade de carros e o pequeno número de vagas especiais dificultam a vida de quem precisa usar esse espaço. Um exemplo: Em todo Recife são 2,8 mil vagas de estacionamento do tipo “Zona Azul”, mas somente 250 são destinadas aos idosos e deficientes físicos.
Para fazer uso deste direito, o idoso precisa se dirigir ao órgão gestor de trânsito para tirar uma credencial, no caso da cidade do Recife, a CTTU, e para as cidades que não possuam órgão específico, o Detran-PE pode ser acionado. “Para solicitar a credencial para idoso é preciso levar o documento do veículo, além dos documentos pessoais e comprovante de residência. A emissão é gratuita e sai na hora”, explica Francisco Irineu, gerente de educação para o trânsito da CTTU. E os idosos ainda têm o direito de receber um talonário com 10 folhas, para ser usado no Zona Azul, estacionamento pago presente em alguns ruas do Recife.
Já para quem precisa usar as vagas para os deficientes, a solicitação da credencial é praticamente a mesma do idoso. “O que muda é o laudo médico, que confirma a deficiência do cidadão”, ressalta Francisco. A vaga é destinada tanto para os deficientes permanentes, quanto para aqueles que estão como a capacidade de locomoção comprometida temporariamente. A credencial deve estar visível no painel do veículo.
A falta de consciência das pessoas e a pequena quantidade de vagas são questões levantadas pela bacharela em direito Ana Cunha. Ela precisa sair de carro com seu pai, Luiz Bezerra de 89 anos. Ele possui a credencial de idoso e precisa usar a vaga preferencial. “Para conseguir a autorização foi simples, nem enfrentei fila e saiu na hora. O problema mesmo é para achar as vagas, que muitas vezes é ocupada por uma pessoa que não é preferencial”, fala Ana.
No caso da bacharela e seu pai, quem dirige é ela, porém há um direito que garante que o idoso ou deficiente emita a sua credencial. “Quando a pessoa acima de 60 anos ainda dirige, ela pode requerer o documento. Mas se ela não dirige mais, o acompanhante pode ir ao órgão de trânsito e fazer a emissão da credencial para usar as vagas. O carro não precisa estar no nome do idoso, basta apenas que ele use”, explica Francisco da CTTU.
Grávidas
Poucos sabem, mas as grávidas também têm o direito às vagas preferenciais. Segundo a presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simiramis Queiroz, as grávidas se encaixam no mesmo quesito das pessoas com dificuldade de locomoção. “As mulheres que sofrerem de uma gravidez de risco, por exemplo, e isso comprometer a sua mobilidade, pode ir ao órgão de trânsito da cidade e pedir a credencial de deficiente temporário”, completa Simiramis.
Saiba mais
Como requerer a credencial:
Os interessados devem procurar o órgão municipal de trânsito, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Idosos – comprovante de residência, CPF e RG.
Deficientes –
comprovante de residência, CPF, RG e laudo médico.
Pessoas com deficiência de mobilidade temporária (grávidas, pessoas acidentadas) –
comprovante de endereço, CPF, RG e laudo médico
Multa

Quem estacionar na vaga especial sem credencial está sujeito à multa de R$ 53,20, além de 3 pontos na carteira de habilitação. Podendo o carro ser guinchado.
FONTE: Vrum

terça-feira, 10 de julho de 2012

CASO SEEDORF: O MTORISTA ESTRANGEIRO PODE DIRIGIR NO BRASIL?

Caso Seedorf: o motorista estrangeiro pode dirigir no Brasil?
Milton Corrêa da Costa
O astro holandês do futebol internacional, Clarence Seedorf, recentemente contratado pelo Botafogo, do Rio, foi flagrado e multado, durante uma operação de fiscalização da Lei Seca, na madrugada de sábado (07), na Zona Sul da cidade, por estar dirigindo sem portar o documento de habilitação. O teste do bafômetro, a que foi submetido, não acusou a ingestão de bebida alcoólica. Seedorf, após o documento ter sido apresentado, foi liberado e prosseguiu conduzindo o veículo. O jogador foi infracionado nos termos do Artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o ator Marcello Novaes, da TV Globo, ao ser parado na mesma madrugada, também no Rio, preferiu recusar-se ao teste do bafômetro, tendo sido infracionado com multa de R$957,70, tendo ainda sua carteira recolhida e ainda corre o risco de ter o seu direito de dirigir suspenso pelo prazo de doze meses, sendo, neste caso, submetido obrigatoriamente ao curso de reciclagem de motoristas infratores.
No caso de Seedorf, tal episódio nos remete ao estudo da legislação nacional e internacional de trânsito que regula a matéria, com procedimento diferenciado para cada caso, que às vezes nos causa dúvidas. É conveniente lembrar que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre Trânsito Viário, de 08 de novembro de 1968, realizada em Viena, capital da Áustria, sendo aqui promulgada pelo Decreto Federal 86.714, de 10 de dezembro de 1981. Mais especificamente, a condução de veículos automotores por estrangeiros no Brasil é regulamentada, hoje, pela Resolução/Contran 360, de 29 de setembro de 2010, onde o Artigo Primeiro da referida norma legal assim estabelece: “O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.”
O condutor deverá portar a carteira de habilitação, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação. A Convenção de Trânsito Viário cita ainda tradução certificada (juramentada) do documento de habilitação (a Resolução/Contran 193, revogada pela 360, também citava), objetivando assim, obviamente, facilitar o trabalho dos agentes da autoridade na abordagem dos condutores estrangeiros. Esclareça-se que a Itália, onde Seedorf vivia até pouco tempo, como jogador do Milan, é também signatária da Convenção de Viena.
Como Seedorf aqui deverá permanecer, em estada regular, em razão de contrato com o referido clube de futebol, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter- se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação em sua categoria. Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o Artigo 146 CTB. Para isso, é necessário apresentar a carteira de habilitação do país de origem, acompanhada de tradução simples. Ressalte-se que tais dispositivos não têm caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados. Já o estrangeiro não habilitado, com estadia regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no Território Nacional, deverá satisfazer a todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
No caso do turista estrangeiro, em passagem temporária pelo Brasil, conforme informa o serviço de teleatendimento do Detran do Rio de Janeiro, (021-34604040), poderá também dirigir em território nacional portando a carteira de habilitação internacional (Permissão Internacional para Dirigir), portando obviamente o seu documento de identificação, o que é reconhecido pela Convenção de Viena. No caso de estrangeiro com visto permanente no país (não sei se este é o caso de Seedorf), segundo o serviço de teleatendimento, o mesmo deverá se dirigir ao órgão de trânsito para providenciar uma carteira provisória com validade de doze meses. Ressalte-se que os condutores oriundos de países estrangeiros estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Já no caso do condutor estrangeiro e nele habilitado, em estada regular no país, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, poderá dirigir no território nacional, mediante a troca de sua habilitação de origem pela equivalente nacional obtida junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular.
Permissão Internacional para Dirigir (PID)
O que é?
É a permissão para dirigir nos países signatários da Convenção de Viena (ver lista de países a seguir). É a cópia fiel da CNH. Apenas condutores habilitados e com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, podem obter a PID junto ao órgão de trânsito expedidor. A validade do novo documento será a mesma da CNH. No entanto, a Permissão Interncional para Dirigir (PID), expedida pelo órgão ou entidade dos Estados-Membros ou do Distrito Federal, não poderá substituir a CNH em território nacional.
Países signatários da Convenção de Viena
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Brasil, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
O cidadão brasileiro que for dirigir em países que não fazem parte do acordo interncional de Viena, devem procurar o setor de estrangeiros dos respectivos Detran(s) ou o consulado do país para onde pretende viajar para informar-se dos procedimentos.
Em caso de dúvidas, inclusive quanto a procedimentos e documentação exigida, convém consultar os órgãos executivos de trânsito de cada Estado- Membro ou do Distrito Federal, para melhor orientação sobre tal assunto.
Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

segunda-feira, 9 de julho de 2012

-PREPARAÇÃO DE CONDUTORES NÃO É SUFICIENTE PARA FORMAR BONS MOTORISTAS.

Os candidatos passam no exame do Detran, mas não se sentem seguros para dirigir
A formação de condutores de veículos é falha no DF, segundo especialistas, instrutores e os próprios motoristas. Só em 2011, 3.335 habilitações foram apreendidas no Distrito Federal e, desse total, 77 foram cassadas.
Segundo o pesquisador da UnB (Universidade de Brasília) Davi Duarte, especialista em segurança no trânsito, falta também acompanhamento do motorista pelo órgão fiscalizador de trânsito, o Detran (Departamento de Trânsito).
O especialista explica que, à medida que o condutor se sente relaxado para enfrentar as ruas, acaba se abrindo para riscos diferentes ao se sentir capaz de infringir as leis de trânsito, como, por exemplo, exceder a velocidade permitida ou furar um sinal vermelho.
O estudante Tadeu Mendonça, 20 anos, habilitado para dirigir há menos de um mês, conta que, ao contrário do curso teórico, as aulas práticas foram falhas. Ele reclama da falta de comunicação dos instrutores de autoescola.
— O instrutor evita que o carro faça alguma manobra inadequada, mas não dá tantas instruções. Às vezes ele interferia sem avisar e não explicava a minha falha. Muitas vezes ele saia do carro e não me acompanhava enquanto eu treinava o estacionamento, ou falava ao telefone enquanto eu estava dirigindo. Faltou acompanhamento e mais interação.
As reclamações de Mendonça e dos colegas que fizeram autoescola junto com ele refletem no que mais tarde outros motoristas irão chamar de “barbeiragem”. No último ano, o DF registrou 4.117 acidentes de trânsito com mortes.
De acordo o instrutor Alexandre Sales, que há seis anos dá aulas para condutores já habilitados, mas que se sentem inseguros para dirigir, o principal problema desses motoristas é a dependência gerada pelo carro da autoescola, que é adaptado com pedais no lado do passageiro para possibilitar a interferência do instrutor caso o aluno faça algo prejudicial ao trânsito ou que possa causar algum acidente.
— Quando eles tiram a carteira de motorista e saem sozinhos ficam com medo do trânsito.
Além disso, Sales aponta que muitos candidatos não estão preparados para enfrentar o trânsito. Capacitados apenas para passar no teste, eles se sentem acomodados e amparados pelo cumprimento da carga horária exigida. O Conselho Nacional de Trânsito determina que o candidato cumpra 45 horas de aulas teóricas e 20 horas de aulas práticas.
Para o assistente de trânsito do Detran-DF, Raimundo Lago, é comum que a habilidade para dirigir seja conquistada apenas no cotidiano.
— No dia da prova, é verificado o grau de habilidade que o candidato tem para dirigir um veículo automotor na malha viária. Mas ele vai encontrar diversas situações que ele não encontrou no dia do exame e é com o dia a dia que ele vai se adequando.
O especialista em segurança no trânsito condena justamente esse modelo de teste aplicado pelo Detran. Para Duarte, o exame deveria ser mais rigoroso.
— Em alguns países, os exames chegam a durar até duas horas. O exame que é feito no Brasil é muito simples, dura cerca de 15 minutos. O examinador simplesmente olha se o condutor sabe dirigir e dirigir é muito mais do que manobrar um carro. É preciso avaliar como o condutor se comporta em situações de risco, em imprevistos que surgem no trânsito.
Fonte: R7 Notícias

sexta-feira, 6 de julho de 2012

-CARROS TERÃO PILOTO AUTOMÁTICO PARA CONGESTIONAMENTO EM 2017.

A Ford está desenvolvendo um sistema que auxilia os motoristas  em situações de tráfego intenso. O chamado “Assistente de congestionamento” deverá ser introduzido nos modelos da marca a partir de 2017 e utiliza sensores e câmeras para checar o posicionamento de outros veículos na rua. Dessa forma, ele mantém o carro sempre na mesma faixa e o conduz sem que o motorista precise colocar as mãos no volante.
De acordo com o engenheiro Joseph Urhahne, os condutores gastam mais de 30% do seu tempo em situações de congestionamento. “O sistema pode ajudar a tornar o trânsito algo menos estressante”, afirmou. O “Assistente de Congestionamento” ainda se adapta às mudanças no trânsito e tem dispositivos que avisam ao motorista quando ele deve voltar a assumir a direção do veículo novamente.

FONTE: Terra

quarta-feira, 4 de julho de 2012

-CONTRAN LIBERA ADVERTÂENCIA, EM VEZ DE MULTA, PARA INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS.


As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.
A Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.
A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi reformulado, mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia que ela fosse cumprida. Na internet, correntes de e-mail já falavam, incorretamente, que as multas poderiam ser convertidas em advertência. A própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mantém em seu site, na página sobre orientações sobre procedimentos após uma multa, um texto alertando que a regra não está em vigor.
Excesso de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao rodízio e estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da capital paulista. E são infrações leves e médias. A Prefeitura de São Paulo estima arrecadar R$ 800 milhões neste ano com multas. Mas não há dados que mostrem quantas dessas multas são aplicadas contra motoristas “primários”, sem infração anterior.
Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.
Fiscalização
O Contran também permite que a própria autoridade de trânsito – a CET, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Militar, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – emita a advertência no lugar da multa. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, diz o parágrafo 8 do artigo 9.º da resolução.
A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu como vai proceder quando a nova regra estiver em vigor. “O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) informa que está em contato com o Detran estadual para definir como será feito o acesso à base nacional de condutores, única maneira de se certificar de que o condutor não cometeu infrações nos últimos 12 meses”, diz o DSV, em nota.
“Além disso, a Secretaria Municipal de Transportes está realizando estudos para definir como a resolução poderá ser viabilizada”, diz nota enviada nesta segunda, que não falou se a proposta da Prefeitura é enviar a advertência imediatamente ou se vai esperar que o motorista recorra para evitar a multa.
Já o Detran informou, também em nota, que “a conversão da multa em advertência é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa), após analisar o histórico do prontuário do condutor”. Na capital paulista, mais de 90% das multas aplicadas aos motoristas são feitas pela Prefeitura.
Educação. O conceito do Contran, que vale em todo o País, é que, em determinados casos, a simples advertência já tem o caráter educativo. Ele vai ao encontro de outras editadas pelo órgão que limitam a chamada “indústria da multa” como, por exemplo, a proibição de manter os radares de velocidade escondidos.
Ainda de acordo com a resolução, se o motorista receber a advertência, não vai poder recorrer. O texto dá à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) o poder de julgar que os pedidos de conversão da multa para a infração. Se o pedido não for aceito, a multa será aplicada normalmente.
Detalhes. A advertência prevista no CTB ainda não era colocada em prática por falta da padronização de alguns detalhes técnicos. Os órgãos municipais não tinham como ter acesso ao prontuário dos condutores para saber se eles tinham tido uma infração registrada no período de um ano.

Fonte: Agência Estado