segunda-feira, 12 de março de 2012

-PELÍCULA IRREGULAR NO VIDRO DE CARRO TEM FISCALIZAÇÃO TÍMIDA, MAS É PROBLEMA SÉRIO.


O Brasil, como se sabe, desenvolveu um estranho hábito em relação à legislação. Ficou célebre a frase muito repetida: “Há lei que pega e há lei que não pega”. Não deveria ser assim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem, entre suas atribuições constitucionais, estudar, discutir e aprovar resoluções que regulam vários dos aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial as normas de segurança.
Poucos sabem, mas antes mesmo de o Congresso Nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (airbags), o Contran já tinha regulado a matéria — e de uma forma mais inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem, e o Legislativo, nesse caso, só atrapalhou, na ânsia de aparecer sob os holofotes.
O exemplo mais recente de lei que até agora não pegou são os vidros escurecidos nos automóveis além dos limites legais e técnicos. Quando o CTB foi promulgado há 14 anos, ficou proibido o trânsito de veículos com qualquer tipo de película aplicada aos vidros. Pouco depois, a Resolução 73 do Contran estabeleceu que a transmitância luminosa [fração da energia que atravessa uma superfície] mínima do conjunto vidro mais película teria de ser 75% para o vidro do parabrisa, 70% para os laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vigia.
A lógica é de que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite, chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o dia parecer tratar-se de um acessório inofensivo. Também dificulta ver o pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a terceira luz de freio de outros veículos através do vidro do carro à frente.
Além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de eventual agressor armado. Agentes de trânsito também não conseguem flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.
FILMA TUDO
O fato é que há um expressivo aumento do número de veículos com películas escurecedoras nos vidros e transmitância luminosa visivelmente abaixo da mínima regulamentar. Ocorre que, praticamente, 100% dos automóveis já saem de fábrica com vidros verdes e, no caso dos dianteiros, apenas películas de segurança (antivandalismo) totalmente transparentes poderiam ser aplicadas. A fiscalização dependia de um equipamento para verificar a transmitância luminosa, que não existia no mundo, atendendo às exigências do Denatran, órgão executor.
Finalmente, há menos de um ano, o aparelho fabricado no país foi homologado e está pronto para entrar em uso. No entanto, precisa ser adquirido para o policiamento de trânsito urbano e rodoviário. Como a lei parece letra morta, inicialmente apenas o Detran do Distrito Federal comprou 20 unidades e as utiliza em vistorias nos veículos transferidos de propriedade e de outras cidades. O órgão pretende iniciar uma campanha educativa antes da fiscalização nas ruas, este ano.
Segundo a TV Brasil, outros seis Estados também adquiriram os aparelhos de medição. Já se prevê enorme resistência, principalmente de autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por acidentes de trânsito.
LOJAS TÊM DE ALERTAR
Especial atenção a esse problema deveria estar nas considerações de concessionárias de todo o país, que costumam dar como brinde o conjunto de películas escurecedoras [chamadas genericamente de "insulfilm"]. Colocá-las nos vidros dianteiros sujeita o motorista a receber multa de R$ 127,69, cinco pontos no prontuário e, pior, detenção do carro até a retirada do objeto da transgressão.
Trata-se de uma situação bastante constrangedora e que, na grande maioria das vezes, o usuário desconhece. Afinal, há diversas “vantagens” aparentes no seu uso, da estética à sensação (algo falsa) de segurança, ou de filtrar raios solares nocivos (poucas o oferecem).
A fiscalização, por menor que seja, traz um efeito-exemplo avassalador. Ser parado, multado e obrigado a remover as películas dianteiras para prosseguir é extremamente desagradável. A prudência mostra que isso deve ser explicado aos clientes de carros novos e usados. Em caso de insistência na aplicação nos vidros dianteiros, o vendedor deveria conseguir uma declaração assinada pelo comprador, citando a lei e isentando a concessionária de qualquer responsabilidade, em caso de fiscalização.
Como exemplo de atenção ao tema, a rede JAC Motors já desistiu de oferecer películas nos vidros dianteiros na sua série especial denominada “Brasil”.
FONTE: Uol Carros

sábado, 10 de março de 2012

PROJETO ESPECIFICA ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS PARA MOTOCICLETAS.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3206/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que inclui capacete, jaqueta, calça comprida, botas e luvas entre os itens obrigatórios para motociclistas. A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos.
Segundo o projeto, a exigência será obrigatória a partir do sexto mês após a definição das especificações técnicas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Onofre Santo Agostini argumenta que a adoção dos equipamentos listados poderá diminuir a gravidade dos ferimentos decorrentes de acidentes com motos no País e também evitar mortes, ao impedir ou minimizar queimaduras, lesões e fraturas.
Mortalidade
Dados do Caderno Suplementar “Acidentes de Trânsito”, do Mapa da Violência 2011, divulgado pelo Instituto Sangari com base nas estatísticas do Ministério da Saúde, mostram que, de 1998 a 2008, a mortalidade de motociclistas aumentou 754%, ou o dobro do crescimento da frota de motos.
O deputado ressalta que o crescimento médio anual da frota ao longo da década foi 16,7% para motos e 6,5% para automóveis. A taxa média de óbito dos motociclistas foi de 92,3 óbitos a cada 100 mil motos. No caso dos automóveis, a frota aumentou 88% e as vítimas de acidentes 57%. A taxa média foi de 38 mortes para cada 100 mil automóveis.
Em 2010, a frota de motocicletas foi estimada em 16,5 milhões de unidades, o equivalente a 25,5% dos veículos motorizados.
Custos
“O impacto de um motociclista acidentado para os cofres públicos é alto, principalmente devido à natureza dos ferimentos, já que a motocicleta oferece pouca ou nenhuma barreira que amorteça o corpo da pessoa”, diz Agostini. “Da perspectiva social, estudos mostram que as vítimas desse tipo de acidente são predominantemente jovens, refletindo em incremento dos números que ceifam o potencial social e de trabalho dos jovens brasileiros.”
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que um paciente vítima de acidente de moto custa, em média, R$ 152 mil aos cofres públicos, só na rede hospitalar. O custo social de cada paciente é de aproximadamente R$ 952 mil, pois envolve atendimento pré-hospitalar, hospital, licença e aposentadoria, entre outros.
Já os itens sugeridos como obrigatórios têm preço total estimado em R$ 650.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1171/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 5 de março de 2012

-TRAFEGAR COM PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD) EM RODOVIAS É PERMITIDO.

Muitos candidatos à Primeira Habilitação têm dúvidas em relação às regras da Permissão Para Dirigir (PPD).

Conseguir a Carteira Nacional de Habilitação é o desejo de muitos jovens do país, porém para chegar até ela o caminho a ser percorrido é longo.  Veja como funciona o processo.
Processo de Primeira Habilitação
Em primeiro lugar, o candidato deve ter 18 anos completos, saber ler e escrever, possuir RG e CPF. Depois disso ele deve procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran, para dar entrada no processo, junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. “Primeiro o futuro condutor fará o exame médico, que avalia a visão, força muscular, coração, pressão arterial, pulmão e saúde e mental. Em seguida fará o exame psicotécnico que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir”.
Se o candidato for aprovado nessa fase ele começará as aulas teóricas e terá que cumprir a carga horária de 45 horas/aula para estar apto a fazer o exame. Completando esta carga horária receberá um certificado de conclusão em curso teórico. Depois dessa etapa, ele fará uma prova, que tem no máximo 30 questões, proporcionais a carga horária de cada disciplina do curso. Se acertar no mínimo 70% da prova, o candidato pode passar para a próxima fase.
Depois de passar na prova teórica o candidato recebe a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, que é obrigatória e o instrutor deverá estar com o original toda vez que o candidato estiver dirigindo. Com a LADV em mãos, é necessário fazer um curso prático de no mínimo 20 horas/aula para cada categoria de habilitação pretendida, no caso de primeira habilitação categoria A ou B ou A e B juntas.
“Quando estiver seguro e com domínio sobre o veículo, o aluno deverá realizar o exame prático, que é composto por um percurso determinado e acompanhado por examinadores, podendo o candidato ser reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos”. Se reprovar no exame prático ou no teórico o aluno deverá esperar 15 dias para fazer novo exame, sem repetir as etapas nas quais foi aprovado. Lembrando que o processo de habilitação é válido por 12 meses.
A Permissão Para Dirigir
Se for aprovado em todas as fases o, agora, condutor receberá a Permissão para Dirigir, que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação.
Porém, muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. “Desde quando mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação em janeiro de 2009, as pessoas estão achando que mudaram também as regras para a Permissão Para Dirigir”.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias.
“A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, foi divulgado um Projeto de Lei que previa a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumentava o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto foi arquivado e por isso não está em vigor.”

sexta-feira, 2 de março de 2012

-PROJETO RESERVA ASSENTOS PARA OBESOS EM TRANSPORTE COLETIVO.


O Projeto de Lei 2999/11, em análise na Câmara, reserva assentos para pessoas obesas no transporte público coletivo. A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário (10.048/00), que já prevê a reserva para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e passageiros acompanhados por crianças de colo.
Segundo o texto, os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após um ano da publicação da lei serão planejados de forma a facilitar o acesso das pessoas obesas, como já ocorre em relação às pessoas com deficiência. No caso dos veículos já em utilização, haverá prazo de 180 dias para as adaptações necessárias.
Restrição
O autor da proposta, deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), argumenta que a lei atual é restritiva por não incluir as pessoas obesas entre as que possuem mobilidade reduzida.
“Essa lacuna é injustificável. Pesquisas médicas estimam que a obesidade afeta quatro em cada dez brasileiros. Quando se atinge o patamar da obesidade mórbida, chega-se ao limite do peso suportado pelo organismo, com reflexos negativos para ossos e articulações e para a mobilidade da pessoa”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4427/01, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

-PROJETO RESERVA ASSENTOS PARA OBESOS EM TRANSPORTE COLETIVO.


O Projeto de Lei 2999/11, em análise na Câmara, reserva assentos para pessoas obesas no transporte público coletivo. A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário (10.048/00), que já prevê a reserva para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e passageiros acompanhados por crianças de colo.
Segundo o texto, os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após um ano da publicação da lei serão planejados de forma a facilitar o acesso das pessoas obesas, como já ocorre em relação às pessoas com deficiência. No caso dos veículos já em utilização, haverá prazo de 180 dias para as adaptações necessárias.
Restrição
O autor da proposta, deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), argumenta que a lei atual é restritiva por não incluir as pessoas obesas entre as que possuem mobilidade reduzida.
“Essa lacuna é injustificável. Pesquisas médicas estimam que a obesidade afeta quatro em cada dez brasileiros. Quando se atinge o patamar da obesidade mórbida, chega-se ao limite do peso suportado pelo organismo, com reflexos negativos para ossos e articulações e para a mobilidade da pessoa”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4427/01, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

-CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PODE SER OBRIGATÓRIA PARA COMPRADOR DE MOTO.

A Câmara analisa proposta que condiciona a venda de veículos de duas rodas, como as motos, à apresentação da carteira de habilitação do comprador. A medida está prevista no Projeto de Lei 3128/12 e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
O autor da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), acredita que a exigência deverá reduzir os índices crescentes de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas. “Afinal, a posse da carteira de habilitação implica a formação correta do condutor, quanto ao conhecimento da legislação e à prática da direção defensiva, aspectos fundamentais à segurança do trânsito”, explicou.
Mandetta destacou também que os indicadores mostram que os crescentes acidentes geram prejuízos não só para os condutores, mas também para todo o sistema de saúde e de previdência. “A demanda das unidades de transporte de urgência pelo atendimento de emergência está impactando o orçamento da saúde. O orçamento da previdência mostra comprometimento crescente com o aumento dos pedidos de auxílio, na forma da prestação continuada, por jovens mutilados, e de pensão, devido aos óbitos de condutores de motos”, exemplificou.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2152/07, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que exige que o comprador de motocicleta comprove ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”. A proposta já foi rejeitada pela Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e aprovada pela comissão de Viação e Transportes, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

-USO CORRETO DO PISCA-PISCA PODE EVITAR ACIDENTES.

Quando conhecemos as intenções dos outros condutores fica mais fácil evitar pequenas colisões e até mesmo graves acidentes.
Mariana Czerwonka
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu capítulo III, que trata sobre normas gerais de circulação e conduta, antes de qualquer manobra o condutor deve verificar as condições do trânsito à sua volta- certificando-se de não criar perigo para os demais usuários- posicionar-se corretamente na via e sinalizar suas intenções com antecedência.
O problema é que muitos condutores esquecem essa última parte e deixam de utilizar a luz indicadora de direção, o famoso pisca-pisca. “A sinalização de luzes no veículo é a maneira que temos como nos comunicar com os demais condutores. Ali sabemos quem vai mudar de direção, ou de faixa na via, sabemos quem vai frear ou mesmo quem está com algum problema”, alerta a especialista em trânsito Elaine Sizilo.
Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro institui como infração grave, com multa de R$ 127,69, deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. “Vale lembrar que a sinalização com as mãos não substitui a necessidade da sinalização luminosa, pois é considerada complementar”, complementa Sizilo.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

-SENADO APROVA USO OBRIGATÓRIO DE FARÓIS LIGADOS DURANTE O DIA EM RODOVIAS.


A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que torna obrigatório trafegar com faróis baixos ligados durante o dia em rodovias e túneis iluminados. Votada em caráter terminativo, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se o projeto for aprovado sem alterações na outra Casa, seguirá à sanção presidencial e terá um prazo de 100 dias para entrar em vigor.
Na exposição de motivos, o autor do projeto, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que “o uso de faróis acesos no período diurno é um elemento fundamental para a segurança do trânsito, porquanto antecipa a visualização do veículo a uma distância maior, alertando o motorista sobre situações de risco e permitindo-lhe agir preventivamente para evitar acidentes”.
O parlamentar acrescentou que já há uma recomendação do próprio Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre essa necessidade. No entanto, Eunício Oliveira ressaltou a necessidade de transformar essa “recomendação” em norma legal, a ser incorporada no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Agência Brasil

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

-CONHEÇA OS COMPORTAMENTOS QUE VOCÊ NÃO DEVE TER NO TRÂNSITO.

Você dirige com o pé na embreagem? Apoiado no câmbio? Tem a mania de colocar o braço para fora da janela e, quando está esperando os filhos na frente da escola, se diverte girando o volante do seu carro com injeção eletrônica? Se respondeu “sim” a, pelo menos, uma dessas perguntas, você tem o que os especialistas chamam de vício de direção. E, como qualquer outro vício, ele faz mal, seja ao trânsito, seja ao seu carro.
O psicólogo Marcelo Pereyra, consultor da Associação Brasileira de Educação de Trânsito (ABETRAN), chama o comportamento dos condutores nas ruas de “imitativo”, motivo que contribui para aumentar o caos nas vias. “Os Centros de Formação de Condutores procuram aplicar o ensinamento da condução veicular dentro das normas do CTB, exigindo do aluno posturas corporais, movimentos completos e ações mecânicas de direção que obedeçam as regras exigidas. No entanto, está subentendido que o veículo é sinônimo de ‘liberdade’ e o condutor, assim que adquire carteira e veículo próprio, logo incorpora suas tendências pessoais e copia outras que observa no seu dia a dia”, explica.
Este problema pode começar ainda antes da autoescola, como acredita o consultor de trânsito Marcelo Galvão. “Vemos a todo tempo pessoas querendo demonstrar habilidade ao volante e, então, copiamos. Muitos têm o primeiro contato com o carro antes da devida permissão para dirigir e, quando chega a época do aprendizado, o futuro condutor já está cheio de vícios das pessoas que o ensinaram”, diz.
Os vícios danificam o carro e, o pior, provocam prejuízos nas estradas. “Pé na embreagem com o carro em movimento, mão na marcha, colocar o carro em ponto morto, passar em quebra-molas com uma roda de cada vez e chegar no final da direção se ela for hidráulica vão diminuir a vida útil do seu automóvel”, enumera Galvão. “Já no trânsito, a falta de educação se soma a esses vícios e os resultados são catastróficos. Os erros mais comuns são parar o carro na faixa de pedestre, fechar os cruzamentos, usar velocidade acima da indicada para a via e andar pelo acostamento.”
Ainda assim, o consultor da ABETRAN acredita na importância de investir na mulher motorista para melhorar as estatísticas: “Em meio a tantas influências desajustadas, ela ainda possui comportamentos importantes para um trânsito seguro. Carrega em sua constituição psicossocial um conjunto muito baixo de agressões ao seu meio, tornando-se menos suscetível ao estresse do trânsito. Assim, causa menos impactos de acidentes”.
Mas como melhorar esse quadro? Marcelo Galvão opina: “Deveríamos ter um procedimento de reciclagem para as pessoas já habilitadas na hora da renovação, pois a única exigência é o exame médico”. Pereyra complementa: “É preciso criar ações permanentes de orientação, de apoio, de incentivo ao modelo defensivo de direção veicular, que a mulher ainda preserva em seu conjunto de atitudes, para que consigamos êxito naquilo que mais precisamos alcançar: um nível de educação que permita a compreensão, o entendimento e a postura crítica de mudança para o bem-estar coletivo”.
FONTE: Trânsito Manaus

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

-PROCURADORIA É CONTRA A RETIRADA DE CONTA QUE AVISA SOBRE BLITZ.

O Ministério Público Federal em Goiás vai protocolar nesta terça-feira um parecer contrário à ação civil pública que pede que o Twitter retire do ar as contas que informam locais de blitze da lei seca.
Na semana passada, a AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou com uma ação civil pública contra o Twitter Inc e os titulares de três contas que informavam locais de blitze da lei seca, onde há radares e outras operações policiais no Estado de Goiás.
A medida valeria apenas para esse Estado. A ação da AGU solicita também uma multa diária de R$ 500 mil por descumprimento, caso a Justiça Federal de Goiás conceda liminar favorável.
AGU argumentou na ocasião que a fiscalização exerce um papel importante na redução do número de acidentes de trânsito e também no combate a outros crimes.
O parecer da Procuradoria, assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Aílton Benedito, defende que a obrigatoriedade de retirar essas contas do ar viola a Constituição, em relação à liberdade de informação, e ainda não alcançaria resultados práticos.
“Qualquer provimento nos termos postulados seria inútil, porque não seria capaz de impedir o livre fluxo dessas informações, não seria capaz de impedir a utilização de outras redes sociais para difundir as mesmas informações”, disse o procurador.
Benedito também argumenta em seu parecer que não é possível juridicamente uma medida para impedir o livre fluxo de informações entre as pessoas.
“Não há sigilo acobertando essas mídias, então não há por que impedir que informações sobre elas possam ser comunicadas entre as pessoas. Uma medida assim viola a constituição em diversos aspectos”, completa.
O procurador ressalta, no entanto, que não se posiciona contra as blitze da lei seca. Benedito argumenta que a forma de abordagem em relação a esse assunto deveria ser diferente.
“Não é impedindo a circulação de informação que você vai conseguir ter resultados, fazer com que menos pessoas dirijam após terem ingerido bebida alcoólica. O que precisa ser feito é conscientizar os motoristas”, completa.
FONTE: Folha.com

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

TIRE DÚVIDAS SOBRE RADARES DE FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADES.

Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. “Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.
FONTE: Auto Esporte

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

-PROJETO APROVADO PELA CÂMARA OBRIGA REGISTRO DE QUILOMETRAGEM EM CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO.

Registro de quilometragem de veículos poderá se tornar obrigatório. Aprovado na Câmara, projeto do deputado Jefferson Campos, do PSD de São Paulo, determina que a quilometragem percorrida pelos veículos seja anotada anualmente no Certificado de Licenciamento emitido pelo Detran.
A medida, de acordo com o autor, visa conter a ação de empresas e proprietários desonestos que reduzem a quilometragem mostrada no painel para agilizar a venda do veículo. O deputado explica o que pretende com a proposta.
“É tentar eliminar essa fraude contra o consumidor que nós temos visto nos Procons, nos sites especializados, todos os dias pessoas reclamando que compraram um carro e quando foram ver, na verdade, o item de reposição, a peça de reposição estava bem acima do que a quilometragem indicava. Então, nós estamos tentando fazer com que o consumidor seja preservado e não seja ludibriado por essa fraude, que é a volta do velocímetro ou do hodômetro.”
Jefferson Campos ressalta que a nova medida não tratá ônus, pois a quilometragem deverá ser verificada durante a inspeção veicular periódica prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
“Pelo nosso projeto, aumentaria um item para verificação do inspetor. Além de se verificar os itens de segurança, extintores, pneus, ele verificaria também a quilometragem do carro naquele momento e ela vai para registro no documento.”
O projeto, aprovado na Câmara, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e obriga o Detran a registrar a quilometragem rodada pelo veículo no documento de licenciamento anual foi enviado para análise do Senado.
FONTE: Trânsito Manaus