terça-feira, 8 de novembro de 2011

motoristas poderão ficar livres das multas de trânsito após cinco anos.


Multas de trânsito poderão passar a prescrever depois de cinco anos. A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto (PL 1526/11) que modifica o Código de Trânsito Brasileiro incluindo a prescrição das multas. Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Leonardo Quintão, do PMDB de Minas Gerais, recomendou a aprovação do projeto, que foi apresentado pelo deputado Manato, do PDT do Espírito Santo.
Leonardo Quintão afirma que os tribunais, em suas decisões, já consideram o prazo de prescrição de cinco anos. Ainda de acordo com o relator, também os órgãos de trânsito de alguns estados já tomaram a iniciativa de estabelecer esse mesmo prazo prescricional. Leonardo Quintão acredita que reconhecer esse procedimento em lei vai facilitar a vida de muitas pessoas.
“No Brasil, infelizmente, vira e mexe, o motorista, o proprietário de veículo descobre que tem uma multa num estado tal, depois de sete, oito, quinze anos, que acaba trazendo um transtorno muito grande. Não tem como ele provar que não foi multado e acaba tendo que pagar uma conta que não é devida. Nós estamos colocando um critério de cinco anos, que dá segurança, tanto para as cidades, os estados e o governo federal também, nas estradas federais, onde as multas de trânsito são aplicadas.”
Leonardo Quintão modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.
O especialista em trânsito Celso Alves Mariano vê o projeto com preocupação. Ele acredita que a prescrição administrativa das multas de trânsito pode desestimular as pessoas a cumprir e respeitar o Código de Trânsito.
“Tomara que, administrativamente, isso não represente nenhum retrocesso ou piore as coisas que já não estão muito boas. Quando nós pensamos na possibilidade de que uma infração que foi devidamente autuada e punida pode vir a ser cancelada por um processo administrativo lento, que não funcionou adequadamente, ou por recursos jurídicos que não tramitaram com a celeridade e, talvez até, com a seriedade que o assunto pede, causa um pouco de preocupação.”
O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça. Se aprovado, segue direto para o Senado, a não ser que seja apresentado pedido para sua votação no Plenário da Câmara.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

VALOR DO IPVA VAI RECUAR EM 2012.

O IPVA que será pago pelos motoristas brasileiros no próximo ano deverá cair, mas isso não é necessariamente uma boa notícia. Com um mercado automotivo bastante competitivo, com a concorrência chinesa e com o barateamento de equipamentos como freio ABS e airbarg, os preços dos veículos usados têm se depreciado bastante nos últimos meses. Como o IPVA corresponde a um percentual do valor desses bens, há um impacto positivo que leva à redução do imposto, ainda que, na soma geral, o resultado seja negativo para o proprietário do veículo.
As secretarias de Fazenda dos estados brasileiros costumam divulgar nos meses de novembro a tabela com os valores sobre os quais vai incidir o imposto. A data da divulgação e as alíquotas variam de acordo com o estado. Em São Paulo, a pesquisa de preços é feita pela Fipe. As alíquotas são de 4% para veículos a gasolina, 3% para álcool e gás e 2% para motos.
De acordo com Vitor Meizikas Filho, analista da Molicar, uma empresa de pesquisa de preços de veículos, a depreciação média no Braisl gira em torno de 8% do valor do automóvel ao ano. Mas algumas marcas e modelos podem registram uma perda de valor de até 24% em um único ano.
Em geral, carros 0 km são os que mais costumam perder valor. Veículos difíceis de revender e importados também sofrem uma depreciação importante. Já os populares conseguem ser revendidos com mais facilidade e acabam perdendo menos valor com o tempo.

domingo, 6 de novembro de 2011

TRÂNSITO MATA MAIS DE 40 BRASILEIROS.

Os brasileiros estão morrendo mais em acidentes com transporte terrestre, principalmente quando o veículo é motocicleta. É o que aponta o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, cujos dados de 2010 revelam: 40.610 pessoas foram vítimas fatais, sendo que 25% delas, por ocorrências com motocicletas. Em nove anos (de 2002 a 2010), a quantidade de óbitos ocasionados por acidentes com motos quase triplicou no país, saltando de 3.744 para 10.143 mortes.
“Os números revelam que o país vive uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito”, alerta o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele observa que a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o Brasil ocupa o quinto lugar em ocorrências como essas. “Estamos atrás apenas da Índia, China, EUA e Rússia”, completa o ministro, que, nesta quinta-feira (3), comemorou importante decisão do Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, a Segunda Turma do STF entendeu que o motorista que dirigir alcoolizado está cometendo crime, mesmo se não causar danos a outras pessoas. “Este é um grande avanço e certamente vai contribuir para a redução das tristes estatísticas no trânsito, principalmente em um momento que o país vive esta epidemia de lesões e mortes por acidentes. A decisão do Supremo fortalece a posição do Ministério da Saúde em apoiar uma fiscalização mais rigorosa no trânsito”, reforça Alexandre Padilha.
De acordo com o SIM, entre 2002 e 2010, o número total de óbitos por acidentes com transporte terrestre cresceu 24%: passou de 32.753 para 40.610 mortes. Entre as regiões, o maior percentual de aumento na quantidade de óbitos (entre 2002 e 2010) foi registrado no Norte (53%), seguido do Nordeste (48%), Centro-Oeste (22%), Sul (17%) e Sudeste (10%).
INTERNAÇÕES
O ministro Alexandre Padilha explica que o problema só não é ainda maior porque as ações de ampliação das unidades de urgência e emergência, como as UPAs 24h (Unidades de Pronto Atendimento) e a expansão do Samu 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), vêm aumentando a proporção de vidas salvas, em relação aos óbitos.
“Há uma queda na proporção entre mortes em acidentes e internações. Nos últimos três anos, o índice cai de 0,38, passa por 029 e chega a 0,24. As ações de saúde em urgência e emergência têm conseguido reduzir a proporção de óbitos por acidentes de trânsito. Mas essa verdadeira epidemia de lesões e mortes por acidentes de trânsito aumentam muito o número absoluto de internações e óbitos”, afirma o ministro.
Em 2010, foram contabilizadas 145 mil internações no SUS causadas por acidentes, 15% a mais do que em 2009. Isso representou um investimento de R$ 190 milhões só em procedimentos específicos no Sistema Único de Saúde (SUS). No período, houve um aumento de 8% no número de óbitos.
MOTOS
Os índices de crescimento no número de mortes em consequência de acidentes com motocicletas são ainda mais alarmantes. Em nove anos, os óbitos ocasionados por ocorrências com motos mais que triplicaram na Região Sudeste, saltando de 940, em 2002, para 2.948, em 2010 – um crescimento de 214%. Os óbitos cresceram 165% no Nordeste, 158% no Centro-Oeste, 147% no Norte e 144% no Sul.
“Nesse ano, os números do primeiro semestre apontam que são 72,4 mil internações de vítimas de acidentes de trânsito. Desse total, 35,7 mil, vítimas de moto, o que representa quase 50%. A proporção continua subindo”, afirma Padilha.
ÁLCOOL X DIREÇÃO
O ministro reforça a importância da prevenção e da fiscalização da Lei Seca, que reduziu drasticamente a tolerância da relação álcool e direção. “Houve uma redução de até 30% nas regiões que tiveram uma ação mais eficaz na fiscalização”, disse. Ele reforçou que o Ministério da Saúde apoia projetos de lei em discussão no Congresso Nacional que aumentam a pena de motoristas que sejam identificados alcoolizados e a anulação de qualquer parâmetro mínimo de nível alcoólico ao volante.
Propostas como essas estão contidas no Plano da Década de Ações para a Segurança no Trânsito 2011-2020. “Eu, como ministro da Saúde, defendo medidas que apertem a fiscalização sobre a Lei Seca, a direção alcoolizada, a segurança no trânsito e o uso de capacete e colete refletor por motociclistas”, afirma Alexandre Padilha. Para ele, outros projetos também avançam nesse sentido, como a obrigatoriedade de apresentação de carteira de motorista para a compra de motos e a padronização nacional dos boletins de informação de acidentes de trânsito.
AÇÕES
O Sistema Único de Saúde conta com um conjunto de ações de promoção de saúde e prevenção e vigilância de acidentes, violências e seus fatores de risco. Para a prevenção, por exemplo, os ministérios da Saúde e das Cidades assinaram, no último mês de maio, o Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito – Pacto pela Vida.
A meta é estabilizar e reduzir o número de mortes e lesões em acidentes de transporte terrestre nos próximos dez anos, como adesão ao Plano da Década de Ações para a Segurança no Trânsito 2011-2020, recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), com a coordenação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Outra iniciativa é o Projeto Vida no Trânsito, lançado em junho de 2010. O principal objetivo é reduzir lesões e óbitos no trânsito em municípios selecionados por uma comissão interministerial. Para inicio do projeto, as cidades escolhidas foram Teresina (PI), Palmas (TO), Campo Grande (MS), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).
A medida tem duas etapas. A primeira foi iniciada ano passado e se estenderá até 2012. As cidades selecionadas devem desenvolver experiências bem-sucedidas na prevenção de lesões e mortes provocadas pelo trânsito e que possam ser reproduzidas por outras cidades brasileiras.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

DIRIGIR BÊBADO É CRIME, MESMO SEM RISCO A TERCEIROS, DECIDE SUPREMO.

Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.
A decisão do STF foi tomada no julgamento de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 mg/l no sangue.
Absolvido
Apesar da existência da lei, o motorista foi absolvido sumariamente em primeira instância. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de MG reverteu a decisão, condenando o réu. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também manteve a condenação.
A defesa, então, recorreu ao STF, alegando que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional, por se tratar de um perigo abstrato, ou seja, se pode comprovar que o motorista expôs outras pessoas a risco, não existe um crime de acordo com o que entende a legislação brasileira.
O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.
A decisão, no entanto, foi além. Segundo o ministro, a lei excluiu a “necessidade de exposição de dano potencial”, ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz na decisão.
“[A decisão do STF] é uma preocupação com o trânsito e com as mortes de trânsito. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que discorda do entendimento. “Mas decidindo assim não existe diferença nenhuma entre a infração administrativa e a criminal”, defende.
Segundo o advogado, o crime apenas ocorre se houver imprudência, por exemplo, se o motorista dirige em zigue zague. “Tudo depende de que maneira o motorista dirige. O Supremo errou, mas os juízes podem adotar esse entendimento ou não. Na minha opinião, a forma de dirigir é que distingue entre crime e infração administrativa. Seria importante ouvir os cinco ministros da Turma”, avalia.
Porte de arma de fogo
Em sua decisão, Lewandowski também comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.
“O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.
A decisão da 2ª Turma não é vinculante, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento, porém, indica a posição do STF em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

PROJETO PREVÊ TOLERÂNCIA ZERO PARA QUALQUER NÍVEL DE ALCOÓLICO NA DIREÇÃO.

Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados e no Ministério da Justiça caminha para impor a tolerância zero à combinação álcool e volante. O texto, redigido pelo deputado federal Geraldo Simões (PT-BA), retira da atual legislação o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que o condutor responda criminalmente pelo crime de dirigir alcoolizado. Com isso, não seria mais necessário precisar a quantidade de álcool no organismo, apenas comprovar — seja por bafômetro, vídeo, fotos ou exames feitos por médicos — que o motorista ingeriu qualquer quantidade de álcool antes de pegar o volante.
Apesar de prever a tolerância zero, caso não sofra novas modificações o texto da proposta pode enfraquecer a lei seca, fazendo com que o condutor saia impune até mesmo das punições administrativas (leia quadro). A pedido do Correio, dois advogados especialistas em legislação apontaram falhas graves no projeto que se propõe a fechar o cerco aos infratores e aumentar o rigor na punição de quem ignora a Lei nº 11.705/08.
A norma prevê a retirada do limite de caracterização do crime, mas não acaba com a necessidade do teste do bafômetro ou do exame de sangue, segundo Leonardo Mundim, especialista em análise de constitucionalidade da Universidade de Brasília (UnB), e Marcos Arantes Pantaleão, da Comissão de Direitos de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB/SP).
Para Pantaleão, ao modificar o texto original do artigo 276 para “qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165”, a proposta acrescenta a necessidade de prova material. Ou seja, para punir o motorista, não valeria mais o auto de constatação do agente de trânsito dos notórios sinais de embriaguez. “Nesse caso, a pessoa assopra ou faz o exame de sangue se quiser. Se a ideia é aumentar o rigor, deveria prever o exame clínico”, alertou. A proposta prevê, entre outras coisas, que vídeos e fotos sirvam de prova contra o infrator.
O projeto atual também não modifica a tipificação do crime de homicídio e de lesão corporal no trânsito. Os delitos continuam sendo culposos (sem intenção de matar ou ferir). A única alteração que reforçaria a lei seca é a inclusão do agravante de dirigir alcoolizado, que aumentaria a pena de um terço à metade para quem tirar a vida ou machucar alguém em acidente e estiver sob a influência de álcool.
Crime
A proposta do deputado Geraldo Simões é um apanhado do projeto de Lei nº 5.607/09, do deputado federal Hugo Leal, condensado a outras nove propostas em tramitação na Câmara. Leal também não está satisfeito com o resultado final, pois considera que a proposta de Simões afrouxa mais do que pune. “Vamos aprofundar as discussões com o Legislativo e o Executivo. A proposta traz avanços, mas não trata das punições para homicídios e lesões corporais. Além disso, mantém a necessidade de bafômetro ou de exame de sangue para comprovar a embriaguez. E isso não é bom”, avalia.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, reconheceu que o texto precisa ser melhorado. Segundo ele, o assunto será amplamente debatido. “Vamos fechar as brechas na atual legislação e corrigir os defeitos da Lei nº 11.705/08. A linha é aumentar o rigor para evitar o que vem ocorrendo hoje, a recusa do condutor em fazer o teste e a dificuldade de enquadrá-lo criminalmente no caso de morte e de lesão”, pontua.
Mais rigor
O parlamentar pretende que as mudanças sejam feitas com base em outro projeto dele, o de nº 535/11. A norma torna crime dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool e aumenta a punição para os casos de lesão corporal para um a oito anos. Em caso de morte, a pena subiria para até 12 anos.
Mudanças previstas
Se aprovado, o projeto de lei substitutivo vai alterar a lei seca e aumentar a impunidade aos motoristas flagrados alcoolizados, segundo os especialistas Leonardo Mundim e Marcos Pantaleão:
Artigo 1º — A concentração de álcool por litro expelido pelos pulmões
sujeita o condutor às punições do artigo 165 (infração gravíssima, multa de R$ 957 e suspensão do direito de dirigir).
» Vincula as punições a uma comprovação material e abre a brecha para que o motorista diga que não há provas de concentração de álcool no organismo.
Artigo 4º — Acrescenta o etilômetro como aparelho destinado à medição do teor alcoólico.
» Acrescenta o bafômetro como prova. Mas a pessoa pode se
negar a fazer o teste. Portanto, nada muda.
Artigo 276 — Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no Artigo 165.
» Beneficia o infrator, pois implica medição. Só que o motorista
se submete a exames se quiser.
Artigo 277 — Todo condutor envolvido em acidente de trânsito ou alvo de fiscalização poderá ser submetido a testes, a exames clínicos, a perícia ou a outro exame que permita certificar se ele se encontra sob influência de álcool.
» A nova redação condiciona o teste que “poderá” ser feito. Na lei atual, é obrigatório, impositivo.
Artigo 298 — Acrescenta como agravante o fato de o condutor dirigir alcoolizado.
» É uma mudança positiva, pois o agravante havia sido revogado pela Lei nº 11.705/08.
Artigo 306 — Conduzir veículo sob o efeito de álcool que determine dependência, expondo a dano potencial, a incolumidade de outrem ou a grave dano patrimonial. Aumenta a pena de um terço à metade em algumas situações.
» Volta a redação original do Código de Trânsito Brasileiro e avança,
pois aumenta a pena.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

CAI MORTE DE CRIANÇAS DE ATÉ SETE ANOS APÓS LEI DA CADEIRINHA.

Levantamento da Polícia Rodoviária Federal apontou queda de 41,2% na morte de crianças de até sete anos nas rodovias federais no primeiro semestre deste ano. A redução é creditada as cadeirinhas infantis que passaram a ser obrigatórias em 1º de setembro do ano passado. O estudo é o primeiro com um recorte específico na faixa etária que deve usar a cadeirinha. Os números apontam que 40 crianças nessas condições morreram em acidentes no primeiro semestre deste ano, ante 68 do mesmo período de 2010.
Se as crianças menores estão mais seguras, as mais velhas estão vulneráveis. Aumentou em 10,6% a quantidade de vítimas entre 8 e 12 anos –passando de 47 para 52. Até os dez anos, as crianças têm de estar no banco de trás e com o cinto de segurança. A obrigatoriedade da cadeirinha é para até os 7 anos.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

EDUCAÇÃO APROVA DÉCADA DE AÇÕES PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO.


A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6319/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que institui a Década de Ações para a Segurança no Trânsito – de 2010 a 2020. A medida foi recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a todos os países membros.
A proposta determina que a União, no prazo de um ano a partir da publicação da lei, encaminhe ao Congresso Nacional o Plano Nacional para Ações de Segurança no Trânsito, em sintonia com a resolução da ONU que recomenda a instituição da década.
Conforme o texto, durante o período, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão publicar anualmente balanços com o registro de todas as iniciativas desenvolvidas para melhorar a segurança nas vias.
Redução de mortes
O relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), lembrou que a Organização das Nações Unidas (ONU) já proclamou o período como a Década Mundial de Ações de Segurança no Trânsito. O objetivo é reduzir a mortalidade no trânsito, que também constituirá programa decenal da Organização Mundial da Saúde (OMS). Canziani destacou em seu relatório que o trânsito mata mais de 25 mil pessoas por ano.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

COMISSÃO APROVA ANTECIPAÇÃO DE MULTA PARA VEÍCULO LICENCIADO NO EXTERIOR.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6484/09, do deputado licenciado Beto Albuquerque, que obriga os condutores ou proprietários de veículos licenciados no exterior a pagar fiança em caso de multa de trânsito, no momento em que a infração for constatada.
O texto foi aprovado na comissão com uma emenda do relator, deputado George Hilton (PRB-MG), que altera o valor da fiança de 80% para 100% do valor da multa. “Se a fiança tem natureza de caução, não há razão para que seja de valor menor do que o da multa”, afirmou.
Na opinião de Hilton, uma fiança com valor menor que a multa pode ser vista pelos infratores como uma “multa com desconto” e um estímulo a novas infrações. Em razão da ausência do relator, o relatório foi lido na comissão pelo deputado Takayama (PSC-PR).
Depósito
A proposta prevê que, caso a fiança não seja paga, o veículo será removido para um depósito público, à custa do condutor. Determina ainda que os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o pagamento da multa.
Segundo o autor da proposta, essas medidas inibirão as seguidas violações das leis de trânsito por motoristas que confiam na impunidade.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê o sistema para a notificação de multa de trânsito e para a apresentação de recurso pelo suposto infrator. Segundo o autor da proposta, essa providência não funciona nos casos de veículos licenciados no exterior, porque há dificuldades para notificar o infrator e aplicar os prazos para apresentar recursos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

BAFÔMETRO MODERNO IDENTIFICA INDÍCIOS DE ÁLCOOL SEM SOPRO.


Capaz de detectar se o motorista está embriagado sem que ele precise soprar — como ocorre com o tradicional, a Polícia Militar Rodoviária está testando um novo bafômetro. Segundo a porta-voz do Comando do Policiamento Rodoviário do Estado de São Paulo, a tenente Fabiana Cristina Pane, são cinco equipamentos em teste nas rodovias paulistas e um dos objetivos é aumentar o número de fiscalizações, uma vez que a abordagem é mais rápida. A ideia é que o aparelho — chamado etilômetro passivo — entra em operação até o início do ano que vem.
“O aparelho não é invasivo. Desta forma, o seu uso não depende de autorização prévia do condutor. Se o motorista é abordado em uma fiscalização, na conversa com o policial é possível detectar pelo hálito se o condutor está exalando álcool”. Com isso, a tenente explicou que a abordagem dará ao policial a dupla vantagem de economizar tempo e evitar constrangimentos à procura de eventuais transgressores, uma vez que conduzirá ao bafômetro apenas os denunciados pelo etilômetro passivo.
Segundo a tenente, o aparelho é capaz de “farejar” o ambiente para a presença do álcool, pois é munido de um sensor eletroquímico sensível. Equipamento portátil e de fácil utilização, não requer o uso de bocal. De fabricação canadense, tem formato de um bastão e é dotado de uma led (lâmpada). A cor da luz indica se o motorista está ou não alcoolizado.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

APROVADO PROJETO QUE AUTORIZA AGENTE DE TRÂNSITO A REMOVER ACIDENTADOS.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6145/02, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que permite ao agente de trânsito remover pessoas que tenham sofrido lesão após acidentes. Pelo projeto, os agentes passam a ter poder também para determinar a remoção dos veículos envolvidos no acidente caso estejam atrapalhando o tráfego. O projeto equipara os agentes de trânsito às autoridades policiais nestes casos.
A CCJ aprovou parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava em caráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal.
Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar boletim de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas que o presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade”, diz o texto.
A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito – Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CONTRAN SUSPENDE EXIGÊNCIA DE NOVOS ADESIVOS EM CAMINHÕES.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu resolução do órgão que exigia novos adesivos de identificação em caminhões. A determinação assinada pelo presidente do Contran, Julio Ferraz Arcoverde, foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.
Segundo o texto, foram suspensos os efeitos da resolução nº 370/2010, que determinava que veículos de carga com preso bruto total superior a 4.536 kg deveriam exibir adesivos na carroceria com informações do número da placa e a cidade de origem do caminhão. A adaptação de toda a frota deveria ocorrer até 31 de dezembro deste ano, sendo que veículos de placa com final 1 e 2 tiveram prazo final para instalação dos adesivos encerrados em 30 de setembro.
A medida, segundo o órgão, pretendia facilitar o controle dos veículos pelos agentes de trânsito e pelos equipamentos eletrônicos de leitura de placas. O Contran, entretanto, não informou os motivos que o levaram a suspender a resolução.
No minimo tinha gente querendo mais uma vez tirar proveito.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

TRÂNSITO PODE MELHORAR COM NOVO REGISTRO DE ACIDENTES.


No que depender do novo comandante de Polícia Militar do Rio, coronel Erir Ribeiro da Costa Filho, a PM vai deixar de ir aos locais de acidente de trânsito "sem vítima". A medida visa a desafogar o trabalho policial, permitindo maior dedicação da tropa ao policiamento nas ruas, mostra a reportagem publicada pelo Globo nesta segunda-feira. Hoje, o atendimento aos acidentes de trânsito sem vítima está em segundo lugar no ranking dos motivos que geram chamados à PM. Em primeiro, está o barulho: ocorrência conhecida como perturbação do sossego. Costa Filho disse que, sem essa atribuição, os policiais poderão se dedicar mais ao combate ao crime. Um outro efeito que se espera é o fim dos longos engarrafamentos, muito comuns em vias expressas, causados por pequenas colisões porque os veículos não são retirados da pista à espera da autoridade de trânsito para que o acidente seja registrado.
Não se trata do fim do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (Brat). O documento — usado, entre outras coisas, junto a seguradoras para liberar o pagamento de sinistros — passaria a ser requerido pelos próprios motoristas num batalhão da Polícia Militar ou até mesmo na cabine da PM mais próxima. Segundo Costa Filho, o motorista que quiser poderá fazer uma foto dos veículos envolvidos na batida, que seria anexada ao Brat. Em vias monitoradas por câmeras, elas também poderiam ser usadas en casos em que haja necessidade de uma análise mais aprofundada das circunstâncias do acidente. O modelo em estudo já funciona em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A mudança seria precedida de uma campanha de esclarecimento da população.
No início deste ano, o governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5.884/11, de autoria do deputado Rodrigo Neves, que autoriza a elaboração do Brat por autoridade municipal de trânsito em casos de acidentes sem vítimas. Mas, desde 2009, guardas municipais já fazem esse tipo de registro em apoio à PM. Procurado ontem pelo GLOBO, o superintendente da Guarda Municipal, coronel Henrique Lima Castro, não quis falar sobre o projeto de Costa Filho por não ter sido ainda informado oficialmente. Por meio de sua assessoria, afirmou, no entanto, que a corporação continuará a fazer o possível para colaborar com a Polícia Militar.
Especialistas vêem iniciativa com cautela
A medida que pretende desonerar de vez a Polícia Militar da realização do Brat gera preocupação entre especialistas da área. O promotor do Ministério Público estadual Ricardo Zouein, especialista em direito do consumidor, diz que a norma é legal, já que o objetivo da PM é a repressão a crimes. Mas ele não concorda que o registro seja feito pelo próprio motorista.
— Se a PM não o fizer, algum agente público tem que se responsabilizar, como, por exemplo, a Guarda Municipal. O que não se pode é deixar isto ao critério dos motoristas — afirma Zouein, alegando que entregar a responsabilidade ao motorista pode gerar inclusive o aumento da violência no trânsito em razão de conflitos entre as partes envolvidas no acidente.
O promotor explica que a Polícia Militar atua no trânsito na maioria dos estados brasileiros porque apenas em 1997, com a instituição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o setor passou a ser também responsabilidade de Guarda Municipal.
Em São Paulo, na semana passada, foi lançada uma novidade. Os motoristas, que já registram o acidente sem vítimas se dirigindo a uma unidade da Polícia Militar, agora poderão também fazer o boletim de ocorrência pela internet, através da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. É mais uma medida para desafogar o serviço. No ano passado, o Comando de Policiamento de Trânsito do estado registrou 143.788 acidentes de trânsito sem vítimas.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

COMO ENFRENTAR AS MÁS CONDIÇÕES DO TRÂNSITO.

Para dirigir ou pilotar com segurança é fundamental avaliar e agir de acordo com as condições do trânsito. Os fatores adversos mais comuns são: trânsito lento e congestionado, horários e locais de maior movimento, áreas de aglomeração ou grande circulação de pedestres, presença de ciclistas e outros veículos não motorizados, tráfego intenso de veículos pesados e comportamento imprudente ou agressivo dos demais condutores. O condutor defensivo procura, sempre que possível: planejar o itinerário, evitando os horários e os locais de congestionamento. Sair de casa com antecedência, prevendo possíveis atrasos. E lembrar que nem sempre o trajeto mais curto é o mais econômico, em tempo e combustível.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

CARRO QUE APRESENTAR DEFEITO PODERÁ TER RESERVA.

Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio o projeto de lei que estabelece mais garantias ao comprador de carros novos.
O projeto prevê que, em casos em que o veículo recém-comprado apresente defeitos e a espera pelo conserto ultrapasse dez dias úteis, a montadora ou fabricante deverá disponibilizar, ainda que por meio de aluguel, veículo similar para o consumidor.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto original e substitutivo aprovado modificam o Código de Defesa do consumidor (Lei 8.070/90), que não prevê amparo para o proprietário que permanece sem o seu automóvel durante o tempo de reparo.
Critérios
Para ter direito ao veículo reserva, serão considerados novos os veículos com até seis meses de uso ou com no máximo 30 mil quilômetros rodados.
Garantias
O deputado João Maia (PR-RN), relator do projeto, incluiu outras garantias em seu substitutivo. Uma delas é que o carro disponibilizado contenha cobertura securitária, paga pela montadora ou importadora, e apresente os parâmetros básicos dessa cobertura.
O substitutivo também estabelece que, caso a montadora ou importadora não ofereça imediatamente veículo similar para uso do proprietário ou das pessoas que ele indicar, o consumidor poderá alugar um veículo similar, com cobertura securitária igual ou superior oferecido pelas locadoras.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

PROJETO DEFINE DIRETRIZES PARA O FUNDO NACIONAL DE TRÂNSITO.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1238/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece diretrizes para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O Funset está previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê o depósito mensal de 5% do valor das multas de trânsito na conta do fundo, para aplicação em segurança e educação no trânsito.
Segundo o projeto, o fundo terá como diretrizes:
- a adoção de critérios objetivos de escolha e prioridade das ações;
- a prioridade para regiões e municípios que apresentem elevados indicadores de acidentes de trânsito e tráfego, excetuadas as capitais de estados e as regiões metropolitanas;
- a prioridade de aplicação de recursos financeiros nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- outras diretrizes fixadas em regulamento, respeitadas as prioridades anteriores.
Rogério Carvalho lembra que, atualmente, parcela da arrecadação das multas aplicadas pelos órgãos da União permanece na própria União, e parcela das multas aplicadas pelos órgãos estaduais e municipais é deslocada para a União “sem nenhuma segurança e orientação jurídica de retorno para o local onde a cidadania é exercida”.
O deputado critica o atual regulamento do Funset (Decreto 2.613/98) por contemplar apenas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com as verbas do fundo, e não todo o Sistema Nacional de Trânsito.
“Este projeto atribui equidade na gestão e no uso dos recursos do fundo, uma vez que possibilita o retorno dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito para os estados e os municípios que apresentam índices elevados de acidentes e de tráfego.”
Capitais
O deputado esclarece que o projeto exclui dos indicadores de acidentes as capitais estaduais e as regiões metropolitanas porque a arrecadação das multas nelas aplicadas já é suficiente para custear as ações previstas.
Se não houvesse essa exclusão, diz o deputado, as capitais dos estados e as regiões metropolitanas iriam consumir integralmente os recursos arrecadados pelo fundo. Para Rogério Carvalho, é preciso evitar a concentração da aplicação dos recursos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

ACIDENTES COM MOTOS MATAM MAIS JOVENS, NEGROS E POBRES.

Homens jovens, negros e pobres são as principais vítimas de acidentes fatais com motos no Rio de Janeiro, repetindo o mesmo fenômeno que já ocorre com os homicídios. A constatação é de um estudo do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes (Cesec/Ucam) em parceria com a Secretaria municipal de Saúde, que será apresentado hoje no seminário Caminhos da Educação e da Segurança no Trânsito, realizado pela prefeitura.
Pelos números do Datasus, em 2008, a taxa de mortalidade de motociclistas negros na faixa de 20 a 24 anos era de 57 óbitos por cem mil habitantes, índice quase 40 vezes maior que a taxa de todos os acidentes com moto (1,5 :100 mil).
— Este perfil é o mesmo da taxa de homicídios, ou seja, cerca de 90% de homens contra 10% de mulheres, e uma curva por faixa etária mais acentuada entre 20 e 24 anos. Isso mostra que o trânsito começa a ocupar o espaço da segurança pública. E, da mesma forma, há uma tendência grave de naturalização da culpa do jovem negro e de baixa renda por esta morte no asfalto — afirma a pesquisadora do Cesec/Ucam, Silvia Ramos, uma das coordenadoras da pesquisa.
O drama silencioso vivido por motociclistas da capital também pode ser constatado a partir dos números absolutos de acidentes fatais: de 14 óbitos, em 2000, para 179 em 2008, um aumento de 1.178%, o que acabou tornando esta a segunda maior causa de mortes no trânsito do Rio (a primeira são os atropelamentos). Aparentemente, o problema não está ligado ao aumento da frota, que cresceu 106% neste período, segundo o Detran: de 83.755 veículos em 2001 (dado mais antigo disponível) para 172.863 em 2008.
O índice superou o número de mortos em acidentes de automóvel, que em 2000 estava na segunda posição, com 55 vítimas, e passou para 147 em 2008 (aumento de 167%), ficando em terceiro no ranking. A primeira causa de mortes no trânsito continua sendo o atropelamento, com 376 óbitos em 2008, número que, no início da década, era de 514 (redução de 26,8%). Em seguida, aparecem os acidentes de bicicletas, com 29 mortes, e de veículos pesados, com 17. Ontem à noite, três pessoas ficaram feridas depois de serem atropeladas na Avenida Rio Branco, no Centro.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

O BRASIL É UM DOS CAMPEÕS EM MORTES NO TRÂNSITO E EM IMPUNIDADE.

Mais de 40 mil pessoas perdem a vida por ano no país. A maioria dos acidentes é causada por falha humana e irresponsabilidade ao volante.
A sensação de impunidade é comum a quase todas as famílias de vítimas de acidentes desse tipo no país. Isso porque são raros os casos de condenação dos culpados. Só em Minas Gerais, de cada mil processos abertos até o fim do ano passado, apenas oito resultaram em punição.
Ontem 04/10/2011, por fazer levantamento em local de acidente fui convidado para ser testemunha de um jugamento e pude presenciar uma quase que ipunidade principalmento com um condutor que dirigia alcoolizado e que tive o desprazer de atender dois acidentes com o mesmo em menos de um  ano tudo sob o efeito do alcool.
PUNIÇÃO:
Passar dois anos sem dirigir,sem beber bebida alcoolica, se recolhendo às 22 horas, isso é punição para a pessoa que já reincidete.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

VOCÊ SABE COMO AGIR NO TRÂNSITO QUANDO ESTÁ CHOVENDO GRANIZO? QUE NÃO TEM NADA HAVER CONOSCO AQUI NO PIAUÍ.

Granizo é a chuva acompanhada de pequenas pedras de gelo. Além dos inconvenientes causados pela chuva, apresenta alguns riscos adicionais: o barulho causado pelo granizo pode assustar pessoas desavisadas ou inexperientes, levando-as a comportamentos imprevisíveis que podem causar acidentes. Durante a ocorrência de granizo, a visibilidade é ainda menor.
Quando muito forte, pode danificar a pintura e lataria do veículo, além do risco de quebrar faróis e para-brisas ou ferir o motorista e seu passageiro.
As principais recomendações em caso de queda de granizo, além dos procedimentos já visto para chuva, são os seguintes: trafegar em velocidade compatível com a situação. Parar somente m locais seguros, para evitar acidentes com os demais veículos e sempre que possível, motociclistas devem procurar um local coberto.
Quando muito forte, pode danificar a pintura e lataria do veículo, além do risco de quebrar faróis e para-brisas ou ferir o motorista e seu passageiro
Quando muito forte, pode danificar a pintura e lataria do veículo, além do risco de quebrar faróis e para-brisas ou ferir o motorista e seu passageiro
A quebra de para-brisa em automóveis pode ocasionar as seguintes situações: se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total de visibilidade. Se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso, é preciso agir rápido: diminua a velocidade, sinalize e pare em local seguro. Se for inevitável dirigir sem o para-brisa, conserve as janelas do veículo fechadas, isso impede a entrada excessiva de ar.
Você pode fazer um trânsito melhor. Use estas dicas e torne a sua vida e a dos demais usuários do trânsito mais segura.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

MOTORISTA PODE REGISTRAR ACIDENTE DE CARRO SEM VÍTIMAS ATRAVÉS DA INTERNET A PARTIR DE HOJE.

Os motoristas que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítimas em São Paulo já podem registrar a ocorrência pela internet a partir desta segunda-feira (3), por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. Quem não tiver acesso à rede pode continuar registrando as ocorrências nas unidades da Polícia Militar.
De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), o objetivo da medida é proporcionar mais conforto aos motoristas e reduzir as demandas nas unidades da PM que atualmente fazem esse tipo de registro.
No ano passado, o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) registrou 143.788 ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas.
Além dessas ocorrências, a Delegacia Eletrônica registra furto de veículos, desaparecimento e encontro de pessoas, furto e perda de documentos, celulares e placas de veículos.
No registro online, o motorista deverá informa local, horário e endereço da ocorrência e indicar o tipo de acidente – choque, colisão, capotamento, engavetamento ou tombamento. Depois, deve cadastrar os dados das pessoas e veículos envolvidos. Por último, o motorista deve narrar como ocorreu a ocorrência.
De acordo com a SSP, a delegacia eletrônica, criada em 2.000, é responsável pelo registro de 23,3% dos boletins de ocorrência. Em 2010 foram mais de 580 mil ocorrências registradas por meio dessa ferramenta.