quarta-feira, 5 de outubro de 2011

VOCÊ SABE COMO AGIR NO TRÂNSITO QUANDO ESTÁ CHOVENDO GRANIZO? QUE NÃO TEM NADA HAVER CONOSCO AQUI NO PIAUÍ.

Granizo é a chuva acompanhada de pequenas pedras de gelo. Além dos inconvenientes causados pela chuva, apresenta alguns riscos adicionais: o barulho causado pelo granizo pode assustar pessoas desavisadas ou inexperientes, levando-as a comportamentos imprevisíveis que podem causar acidentes. Durante a ocorrência de granizo, a visibilidade é ainda menor.
Quando muito forte, pode danificar a pintura e lataria do veículo, além do risco de quebrar faróis e para-brisas ou ferir o motorista e seu passageiro.
As principais recomendações em caso de queda de granizo, além dos procedimentos já visto para chuva, são os seguintes: trafegar em velocidade compatível com a situação. Parar somente m locais seguros, para evitar acidentes com os demais veículos e sempre que possível, motociclistas devem procurar um local coberto.
Quando muito forte, pode danificar a pintura e lataria do veículo, além do risco de quebrar faróis e para-brisas ou ferir o motorista e seu passageiro
Quando muito forte, pode danificar a pintura e lataria do veículo, além do risco de quebrar faróis e para-brisas ou ferir o motorista e seu passageiro
A quebra de para-brisa em automóveis pode ocasionar as seguintes situações: se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total de visibilidade. Se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso, é preciso agir rápido: diminua a velocidade, sinalize e pare em local seguro. Se for inevitável dirigir sem o para-brisa, conserve as janelas do veículo fechadas, isso impede a entrada excessiva de ar.
Você pode fazer um trânsito melhor. Use estas dicas e torne a sua vida e a dos demais usuários do trânsito mais segura.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

MOTORISTA PODE REGISTRAR ACIDENTE DE CARRO SEM VÍTIMAS ATRAVÉS DA INTERNET A PARTIR DE HOJE.

Os motoristas que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítimas em São Paulo já podem registrar a ocorrência pela internet a partir desta segunda-feira (3), por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. Quem não tiver acesso à rede pode continuar registrando as ocorrências nas unidades da Polícia Militar.
De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), o objetivo da medida é proporcionar mais conforto aos motoristas e reduzir as demandas nas unidades da PM que atualmente fazem esse tipo de registro.
No ano passado, o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) registrou 143.788 ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas.
Além dessas ocorrências, a Delegacia Eletrônica registra furto de veículos, desaparecimento e encontro de pessoas, furto e perda de documentos, celulares e placas de veículos.
No registro online, o motorista deverá informa local, horário e endereço da ocorrência e indicar o tipo de acidente – choque, colisão, capotamento, engavetamento ou tombamento. Depois, deve cadastrar os dados das pessoas e veículos envolvidos. Por último, o motorista deve narrar como ocorreu a ocorrência.
De acordo com a SSP, a delegacia eletrônica, criada em 2.000, é responsável pelo registro de 23,3% dos boletins de ocorrência. Em 2010 foram mais de 580 mil ocorrências registradas por meio dessa ferramenta.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

VENDER UM VEÍCULO E NÃO SE SERTIFICAR DA TRANSFÊRENCIA DE PROPRIEDADE PODE CAUSAR SÉRIOS PREJUÍZOS.

Vender um veículo e não se certificar se o comprador realizou a transferência de propriedade pode ser um mau negócio, que deixa o antigo dono, ainda titular do bem, sujeito à cobrança de multas, à pontuação de infrações em sua carteira de habilitação e ao pagamento de débitos futuros, como o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que alerta o Detran.
Após a negociação, cabe ao comprador a obrigação de transferir a propriedade do veículo, no prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, ele fica sujeito a multa de R$ 127,69 (infração grave), segundo estabelece o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mas o vendedor também tem obrigações e são elas que provarão sua inocência caso o veículo venha a ser flagrado em atos de infração às leis de trânsito. Ao antigo proprietário, cabe realizar a comunicação de venda ao Detran, também no prazo de até 30 dias, apresentando cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado.
Se não comunicar a venda, o antigo dono assume o papel de “responsável solidário” por multas aplicadas com base na placa do veículo e pela respectiva pontuação na CNH, também de acordo com o CTB (art. 134).
Mesmo comunicando a venda, mas não havendo a transferência de propriedade do veículo, o antigo proprietário ainda é o responsável por infrações graves que sejam cometidas. Ele também não fica isento do pagamento de tributos, como o IPVA. Isso porque o imposto está vinculado à placa, assim como os demais tributos do veículo, o que leva ao nome do titular do bem.
Procedimentos
Transferir a propriedade consiste em passar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador, procedimento que requer pagamento de taxas, realização de vistoria e apresentação de documentos pessoais do comprador e do veículo, em caso de pessoa física. Não poderá ser feita a transferência se houver pendência de débitos, como IPVA.
Para a transferência de propriedade de veículos para pessoa jurídica, os procedimentos são diferentes e constam nos sites dos Detrans.
Comunicação de venda
O procedimento de comunicação de venda é simples: basta apresentar cópia autenticada do CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado. A informação da venda é inserida no sistema.
Judicialmente, a comunicação de venda é um dos mecanismos que resguardam as pessoas que venderam um veículo caso o novo proprietário não realize a transferência de propriedade. Essa comunicação também pode ser feita em cartório.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

HABILITAÇÃO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO PODE TER REGRAS MAIS FLEXÍVEIS.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 638/11, do deputado Décio Lima (PT-SC), que flexibiliza as regras para habilitação de instrutores de trânsito. O texto retira a exigência prevista na legislação atual (Lei 12.302/10) de o profissional ter, há pelo menos um ano, carteira de habilitação na categoria D – exigida para condutor de veículos com lotação superior a oito lugares.
Para o deputado, a exigência “desestimula os profissionais que já estão preparados para o mercado de trabalho, obtiveram o licenciamento na categoria D, mas precisarão aguardar por um ano para exercer a atividade”. Além disso, Lima considera que o profissional deva estar habilitado apenas na categoria em que vai realizar os cursos de formação.
Direção defensiva e primeiros socorros
O projeto também altera a maneira em que são cobrados, do instrutor, conhecimento em direção defensiva e primeiros socorros. A lei atual exige cursos específicos para essas modalidades. Já a proposta de Décio Lima permite que o profissional seja certificado bastando ter cursado as disciplinas de direção defensiva e primeiros socorros dentro do curso realizado pelo órgão executivo de trânsito.
“O curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito deve obrigatoriamente ministrar a disciplina de direção defensiva e primeiros socorros, não devendo, portanto, ser objeto de um curso autônomo conforme está disposto hoje”, conclui o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

COMO EVITAR ACIDENTES À NOITE OU SOB PENUMBRA.

A velocidade segura à noite é menor àquela praticada durante o dia.
A velocidade segura à noite é menor do que àquela praticada durante o dia.
A noite é a ausência total de luz solar. Nesse período, a visibilidade depende, completamente da luz emitida pelos faróis dos veículos e da iluminação artificial das vias. Com a visibilidade limitada ao alcance dos faróis, à potência das lâmpadas e à largura do facho, são necessários alguns cuidados para se conduzir com segurança.
As luzes do veículo devem estar sempre em perfeito funcionamento, reguladas e limpas. A velocidade segura à noite é menor àquela praticada durante o dia, além disso é fundamental aumentar a distância de segurança do veículo da frente. Se possível, evite trafegar à noite ou de madrugada, o sono, o cansaço e a falta de visibilidade aumentam bastante a probabilidade de acidente.
Em viagem de motocicleta, se houver um veículo à frente, talvez seja melhor não ultrapassá-lo, mas segui-lo a uma distância segura, aproveitando a iluminação adicional proporcionada por ele. Os desvios e oscilações do veículo da frente indicam, com boa antecedência, obstáculos, buracos ou pista irregular.
Você pode fazer um trânsito melhor. Use estas dicas e torne a sua vida e a dos demais usuários do trânsito mais segura.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PESQUISADOR CRIA SISTEMA ANTI-COLISÃO QUE PREVINE ACIDENTES DE TRÂNSITO.

Segundo dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a distração ao volante representa 8% dos acidentes de trânsito no Brasil. Para evitar as colisões laterais causadas por este motivo, foi desenvolvido na Escola Politécnica (Poli) um sistema de alerta anticolisão com o objetivo de avisar o motorista quando um veículo se aproxima pelo ponto-cego de seu veículo.
O sistema é fruto do mestrado do engenheiro Eduardo Bertoldi, que foi orientado pela professora Lucia Vilela Leite Filgueiras. O estudo Sistema anti-colisão de alerta ao motorista com o uso de estímulo auditivo e háptico levou três anos para ser concluído e utilizou games de corrida open-source (acesso aberto ao código-fonte) nas simulações e coletas de dados.
“Com o auxílio do jogo eletrônico medimos o tempo de reação média dos condutores. Percebemos que após a introdução do sistema de alertas o tempo de reação diminuiu, ou seja, os condutores reagiram mais rápido à possibilidade de acidente”, relata Bertoldi.
O sistema possui sensores instalados nas laterais do veículo e dois tipos diferentes de alarmes na parte interna do carro. De acordo com o engenheiro, os sensores laterais são capazes de identificar veículos a vinte metros de distância, em rota de colisão. Dessa forma, caso o sistema detecte uma situação de possibilidade de colisão, dois alarmes internos são acionados para estimular o motorista a evitar o choque: um bip com som tridimensional (3D) e um alerta vibratório situado no assento do motorista, próximo ao joelho.
Os alertas, situados em todo o interior do veículo, também diferenciam o lado da colisão e possui intensidades que variam de acordo com a iminência da batida. “Os alertas trabalham com sons graves e intensos e vibram em diferentes intensidades também. Tudo isso para que o motorista não precise processar muitas informações e possa reagir com a rapidez necessária para evitar o acidente ” descreve Bertoldi.
O pesquisador ressalta que o equipamento, de fácil instalação, pode ser acoplado ao sistema elétrico do carro e possui baixo custo. “O sistema funciona como um elemento opcional, que proporciona mais segurança para o motorista. É um aparelho muito próximo a um sensor de estacionamento e com um custo estimado inferior a R$100, 00, que pode ficar ainda mais barato com uma produção em grande escala”.

Testes e desenvolvimento

O desenvolvimento do sistema anticolisão foi dividido em duas etapas. A primeira contou com a participação de doze voluntários e avaliou o ambiente virtual de testes. Neste período, foram testados os estímulos visuais que o jogo virtual causava nos voluntários e suas reações típicas, na iminência do acidente.
“Verificamos que a reação mais comum aos motoristas é desviar bruscamente o volante quando estão próximos à colisão. Esta reação pode ser perigosa porque pode atingir veículos que se movimentam do outro lado”, diz o engenheiro.
Na segunda etapa de testes, foram medidas as reações aos alarmes. Com a participação de 23 pessoas, durante três dias de testes, o equipamento mostrou-se eficiente como alerta e obteve resultados satisfatórios no que diz respeito ao possível desconforto que poderia causar nos condutores e à incidência de ‘alarmes falsos’.
“Conseguimos evitar que os alarmes não assustassem ou causassem incômodo aos condutores e também reduzimos a incidência de erros do sistema”, afirma o pesquisador. Apesar de diminuir o número de colisões laterais causadas pelo ponto-cego ou pela distração dos motoristas, o protótipo ainda necessita de mais testes, com um número maior de pessoas, para ser otimizado e implementado no mercado.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

A MAIOR MULTA DO MUNDO: R$ 1,8 MILHÂO.


É sabido que nas estradas alemãs, as autobahns, existem pistas onde o motorista pode acelerar o quanto quiser. Mas só lá. Um motorista suíço quis burlar as rígidas leis de seu país e acabou recebendo a maior multa de trânsito da história, no valor de R$ 1,8 milhão. A infração foi dirigir a 290 km/h, 170 km/h acima do limite permitido, que era de 120 km/h em uma estrada entre as cidades de Berna e Lausanne. O homem de 37 anos, cujo nome não foi revelado, dirigia um modelo novo do Mercedes SLS AMG, um bólido capaz de ir de 0 a 100 km/h em apenas 3,7 segundos e atingir a velocidade máxima de 317 km/h. Segundo os policiais, ele corria tanto que precisou frear por 500 metros para parar.
De acordo com a lei suíça, as multas são aplicadas conforme a riqueza do motorista e a velocidade atingida. No caso desse condutor pé-de-chumbo, o valor estabelecido foi de R$ 6 mil por dia por 300 dias, o que resulta em R$ 1,8 milhão – duas vezes e meia os R$ 700 mil cobrados por um Mercedes SLS AMG 2010 no Brasil. O caso aconteceu em agosto. Até então, o recorde mundial de valor de multa também era suíço e havia acontecido em janeiro de 2010 – nesse caso, o motorista foi condenado a pagar cerca de R$ 500 mil. Antes do aperto da lei da Suíça, era a Finlândia que aplicava as multas mais salgadas do mundo. Em 2003, um jovem finlandês teve de pagar cerca de R$ 400 mil por dirigir a 80 km/h em uma região onde a velocidade máxima permitida era de 40 km/h. No Brasil, a multa mais alta, para infração gravíssima, é de R$ 191,54.
Já pensou aqui no Brasil as multas serem cobradas assim?

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CÂMARA REJEITA SOCORRO 24 HORAS EM RODOVIAS FEDERAIS.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 678/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os órgãos e empresas responsáveis pela administração das rodovias federais, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a oferecer socorro emergencial 24 horas em caso de acidente.
A proposta também prevê remoção em ambulância da vítima e acompanhante para o hospital mais próximo, além de garantir o atendimento emergencial por equipe médica ou paramédica.
Como foi rejeitada em caráter conclusivo na única comissão que lhe analisou o mérito, ela será arquivada caso não haja recurso para que sua tramitação continue no Plenário.
Samu já faz o socorro
O relator na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), lembrou que a Polícia Rodoviária Federal, o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já fazem o trabalho de socorro a acidentados em rodovias. “O necessário para um bom atendimento de socorro seria que as esferas governamentais promovessem uma maior eficiência desses serviços em operação”, afirmou Patriota.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

DICAS PARA ANDAR DE BICICLETA COM SEGURANÇA E SEM SUSTOS.

Trocar os carros pelas bikes é a atitude mais sustentável que pode ser feita em relação aos meios de transporte menos poluentes. No entanto, essa tarefa não é tão simples para quem mora em grandes cidades. Para tornar essa missão mais segura e prazerosa alguns cuidados específicos devem ser tomados. Veja como aproveitar a “magrela” sem correr riscos no trânsito, principalmente em grandes cidades:
Busque estar visível: fique bem visível para os motoristas. Luzes e reflexivos na bicicleta, no capacete e na roupa são itens de extrema importância. Evite usar roupas escuras à noite.
A manutenção precisa ser regular: esteja com a bike em dia. Mantenha freio, pneus e corrente em boas condições, assim você não corre riscos de ficar “na mão”. Com o tempo, aprenda a se virar sozinho com alguns consertos – isso facilita a sua vida e dá mais independência.
Fuja do trânsito muito intenso: trace caminhos que fogem de grandes avenidas e ruas muito movimentadas. De carro é difícil perceber, mas os bairros oferecem rotas mais calmas, que são perfeitas para os ciclistas.
Tenha paciência: não tem jeito! O preparo físico vem com o tempo. Comece pedalando com regularidade, aos fins de semana, depois comece com rotas um pouco maiores. Com o tempo, naturalmente, seu corpo se acostumar e você vai conseguir pedalar distâncias maiores.
Tenha bom senso para usar a via: evite ficar muito encostado na guia da calçada, marque o seu espaço nas vias. Por lei, os carros devem manter a distância de 1,5 metros das bicicletas. Por isso, não se “esconda”, mas use sempre o bom senso. Não force uma situação contra um carro ou ônibus.
Use equipamentos de segurança: embora muita gente não goste, usar o capacete é importante. Além de proteger, ele garante mais visibilidade. Luvas são boas pedidas para proteger as mãos, no caso de uma queda e evita que elas fiquem ardendo no contato com o guidom.
Sinalize com os braços: use seu corpo para mostrar suas intenções. Não tenha medo de balançar o braço para sinalizar se você pretende virar uma rua ou não. É sua obrigação mostrar para o motorista o que você quer fazer. E pense como todos os motoristas deveriam pensar: de forma defensiva.
Contramão não: ande sempre na mesma mão dos carros, nunca na contrária. Motoristas conseguem ver com mais atenção o que está no mesmo sentido.
Evite distrações: atenção a todos os movimentos do trânsito é básico. Portanto, usar fone de ouvido ou outro artifício que te tire sua atenção dos outros barulhos não é recomendado.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PROPOSTA OBRIGA MONTADORA A OFERECER VEÍCULO ADAPTADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1042/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que obriga as montadoras de veículos a oferecer modelos já adaptados às pessoas com deficiência, que têm direito a comprar o automóvel com isenção de tributos. Pela proposta, a montadora será obrigada a produzir, no mínimo, três veículos adaptados de cada modelo por mil fabricados.
A proposta limita o incremento no preço do veículo adaptado a 10% do valor do modelo convencional equivalente. A montadora que descumprir a determinação será multada em 20% do valor do veículo sem as alterações.
O autor da proposta destaca que, com as isenções fiscais de IPI e ICMS a que têm direito, as pessoas portadoras de deficiência física têm acesso a veículos novos com um decréscimo de cerca de 25% no preço.
Por outro lado, acrescenta o parlamentar, “elas precisam arcar com o custo da adaptação de seus veículos, realizada, em geral, por empresas especializadas nesse tipo de serviço”.

Disparidade
O autor da proposta argumenta que atualmente há uma disparidade no serviço de adaptação oferecido. Enquanto algumas montadoras contratam empresas homologadas para efetuar as transformações e profissionais treinados para o atendimento, outras contam apenas com a estrutura de vendas, mas não se responsabilizam pela alteração realizada.
Há ainda empresas que se negam a adaptar modelos populares de veículos por conta do custo de adaptação. “O que se busca, com este projeto de lei, é uma maior democratização de acesso aos veículos novos pelas pessoas portadoras de deficiência em condições justas de garantia e preços”, observa o deputado.
Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

domingo, 18 de setembro de 2011

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PARAR E ESTACIONAR?

Este questionamento, não raramente, é dirigido aos agentes da autoridade de trânsito (agentes municipais e policiais). A resposta é simples, mas para isso é importante relembrar as definição dos termos: parada e estacionamento, constantes no Anexo I do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Vejamos:
Parada = imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;
Estacionamento = imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Pronto. Está esclarecido! Depende apenas do tempo e da circunstância que envolve a imobilização do veículo.

Figura 1     Figura 2
A figura 1, que representa uma placa de regulamentação, proíbe o estacionamento e a parada do veículo; a figura 2, que também é uma placa de regulamentação, proíbe apenas o estacionamento do veículo. Além da sinalização, o artigo 181 do CTB, proíbe o estacionamento nos seguintes locais: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; nos acostamentos, salvo motivo de força maior; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; onde houver guia de calçada rebaixada para entrada ou saída de veículos; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis; onde houver sinalização delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros, na contramão de direção; em aclive(subida) ou declive(descida), não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
O art. 182 do CTB, proíbe a parada nas seguintes situações: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis, sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
VALIDADE DAS PLACAS (Res. 180/2007 - Contran)
Elas podem ser acompanhadas de outras informações complementares, conforme resolução acima.
O sinal R-6b tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado
O sinal R-6c (proibido para e estacionar) tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal.

DESOBEDIÊNCIA ÀS PLACAS
A Res. 180/2007 do CONTRAN e outros artigos do CTB, estabelecem que para o descumprimento destas regras está previsto remoção do veículo (guinchamento) , multas e pontos.
O desrespeito ao sinal R-6a (proibido estacionar) caracteriza infração prevista no:
• art.181, inciso XVIII, do CTB.
Com relação ao sinal  R-6c (proibido parar e estacionar) o enquadramento previsto será:

• art.181, inciso XIX, do CTB, se a infração for relativa a estacionamento;
• art. 182, inciso X, do CTB, se a infração for relativa a parada.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO PODERÃO SER OBRIGATÓRIO PARA MOTOCICLISTAS.


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1171/11, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como joelheiras, cotoveleiras, botas e coletes, por motociclistas. Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), os equipamentos serão acessórios e o custeio ficará por conta dos fabricantes, no caso das motos novas.
O autor alerta que acidentes com motos está crescendo no País. Ele cita dados do Caderno Complementar Mapa da Violência, de autoria do Instituto Sangari, pelos quais o número de mortes provocadas em acidentes de moto aumentou 754% entre 1998 e 2008.
Fernando Ferro acrescenta que em 2008 foram registradas 87,6 mortes para cada 100 mil motos no País. Uma proporção 170% maior do que a taxa registrada entre os automóveis: 32,5 mortes a cada 100 mil veículos.
“Há uma vitimização de jovens. Entre 2004 e 2008, os óbitos juvenis aumentaram 15 vezes mais do que no restante da população, de acordo com a pesquisa”, afirma o deputado.

Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

52% DOS MOTORISTAS ADMITEM CONSUMIR ÁLCOOL 3 VEZES NA SEMANA.


Uma pesquisa realizada pelo Comando de Saúde da Polícia Rodoviária Federal no Posto de Picos (PI) em agosto constatou dados alarmantes: 52% dos caminhoneiros e motoristas admitiram consumir bebida alcoólica ao menos três vezes por semana.
Dos 100 motoristas abordados, 75% dos motoristas examinados declararam trabalhar mais de 8 horas por dia, o que configura carga excessiva de trabalho, extremamente prejudicial à concentração na direção do veículo e eventual propensão aos acidentes.
Outros dados: 22% declararam já haver se envolvido em acidente de trânsito; 75% estão acima do peso (IMC igual ou acima de 25); 20% têm pressão arterial elevada (acima de 14×9); 51% apresentaram dosagem de açúcar no sangue acima do normal e 59% triglicerídios alterados (acima de 149).
Durante o dia inteiro foram realizadas as seguintes atividades: verificação de pressão arterial, frequência cardíaca, glicemia, colesterol e triglicérides; avaliação nutricional (na oportunidade foram verificados peso, altura, índice de massa corporal, circunferência abdominal e cervical, percentual de gordura corporal); teste de acuidade visual e auditiva, força manual, campo visual, visão estereoscópica, visão cromática, reação ao ofuscamento; distribuição de preservativos e material informativo sobre saúde e trânsito; administração de vacinas (contra tétano, febre amarela, rubéola, sarampo e hepatite B); e avaliação médica.
Ao final, os examinados com alteração foram atendidos por equipe médica e receberam orientações acerca dos procedimentos a serem adotados para retomada da condição de saúde. A Polícia Rodoviária Federal, associada aos parceiros antes citados, realiza esta atividade anualmente e espera alertar aos profissionais do volante a importância do controle sobre a saúde, com resultados na redução de acidentes.