quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CONSUMO DE ÁLCOOL PODE ESTAR LIGADO A MAIS MORTES DO QUE MOSTRAM AS ESTATÍSTICAS.


Uma pesquisa da USP de Ribeirão Preto mostrou que o número de mortes violentas relacionadas ao álcool é muito maior do que apontam as estatísticas oficiais.
O que o estudo comprovou é o que muita gente suspeita: o álcool pode ser a causa de muitas mortes ocorridas no trânsito. Calcula-se que metade dos acidentes tenha uma relação com o o consumo de álcool. A pesquisadora da USP Rúbia Paixão Benedicto decidiu reavaliar os dados do Ministério da Saúde.
Por 10 anos, os pesquisadores analisaram mais de 74 mil declarações de óbitos em 16 cidades da região de Ribeirão Preto. Eles queriam saber que as mortes tinham alguma relação com o consumo de álcool.
Foi quando tiveram uma surpresa: os atestados que são enviados para o Ministério da Saúde Federal revelavam várias causas, mas nada sobre álcool. Não se trata de uma omissão pelos médicos legistas, mas de uma burocracia do sistema.
Quando alguém morre, a declaração de óbito é feita em três vias: a primeira vai para o banco de dados do Governo Federal; a segunda é entregue aos familiares e a terceira, de cor rosa, fica no IML. É nela que aparece o resultado do exame de sangue coletado do morto. Ali vai constar se a pessoa consumia álcool ou mesmo droga. Mas esse resultado demora 15 dias pra sair e a informação não chega ao Governo Federal. Das declarações de óbitos analisadas, em 1.8 mil havia uma relação com álcool.
Depois do estudo, o que os pesquisadores propõem é uma mudança no sistema de informação. Eles defendem que, além do primeiro atestado, apontando a causa básica da morte, também seja acrescentada a informação sobre consumo de álcool.

sábado, 10 de setembro de 2011

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E SEUS DESAFIOS.


Educar para o trânsito é um imenso desafio. Quando ensinamos alguém a adotar posturas e valores nas vias, deixamos claro que para viver em sociedade é necessário o pleno conhecimento e exercício dos direitos e deveres garantidos pelo Estado, valores éticos e respeito às diferenças. Não basta meramente ensinar as regras de circulação, sinalização ou mudanças na legislação. A educação para o trânsito de hoje requer que saibamos sensibilizar as pessoas sobre a importância de sermos agentes cooperadores e solidários no espaço coletivo.
Para alguns é fácil ensinar “receitas de como fazer”, bastam ter acesso ao Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes, um público alvo, um bom ambiente, um horário adequado e alguém motivado para colocar em prática. O problema é que de receitas assim o Brasil está cheio. Temos visto na internet uma enxurrada de matérias relacionadas ao trânsito que segue esse princípio. Encontramos pessoas assim em casa, na escola, no trabalho, em organizações, na igreja, na comunidade, etc.
Em outras épocas, ao participar de palestras ou cursos, os resultados eram sempre os mesmos; todos ficavam cientes de tudo o que deveria ser feito de maneira mecânica, como se estivesse numa esteira de uma linha de montagem de automóveis, juntamente com centenas de pessoas iguais. Era como se entre todos não existisse diferença. Certo amigo me disse uma vez que esse processo era semelhante a comer “chuchu”. Não tinha “gosto”.
Atualmente a educação para o trânsito transcende os limites da mera transmissão de leis, direitos e deveres. Hoje, é inadmissível alguém comer “chuchu” na educação para o trânsito. É necessário mostrar ao outro que ele deve ser educado na vida e no trânsito para poder simplesmente “viver”, e que cada um é importante, independente de suas diferenças; deixar claro que o “solo” que pisamos é valioso e que a vida é fantástica.
O bom educador de trânsito já entende que as “receitas de como fazer” são ultrapassadas. Fazemos o mais difícil, porém mais grandioso – ensinamos “como ser”. Mostramos que não basta ter o conhecimento das leis se não houver “educação”. Pouco vale o esforço se somos insensíveis a entendermos que no trânsito, mesmo sendo iguais, possuímos anseios e limitações diferentes. Se hoje somos pedestres, amanhã seremos condutores, se somos jovens, amanhã seremos idosos e o espaço público continuará o mesmo.
Ser educado no trânsito é muito mais que manter em dia a documentação do veículo, ser um bom cidadão, nunca ter sido notificado por algum agente da autoridade de trânsito. Ser educado no trânsito é superar o constante desafio de olhar para o outro e ver sua própria face refletida. É notar que todos nós somos frágeis nessa selva de pedra. É perceber que o Deus que move o outro, nos move também.
Só para fechar a semana com muita paz no trânsito, que esse final de semana seja diferente sem acidentes.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

RASPAGEM DE CHASSI CARACTERIZA ADULTERAÇÃO.


O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho do carro.
A alteração desse código é feita para enganar a fiscalização e dar aspecto de legalidade a um automóvel roubado.
O procedimento de clonagem inclui também a troca da placa e a obtenção de documentos forjados. E apesar da aparente dificuldade, o delito é comum. Só no Distrito Federal, foram apreendidos 677 veículos clonados nos primeiros seis meses deste ano.
A punição para a conduta é aplicada mesmo que o chassi tenha sido apenas raspado. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros fizeram a interpretação extensiva da palavra “adulteração”. E concluíram que não é necessária a gravação de um novo código no veículo para configurar o crime. Basta que ele seja apagado. É o que mostra a edição desta semana do STJ Cidadão, o programa de TV do Tribunal.
Há também uma reportagem sobre ações de despejo. Com a nova lei do inquilinato, o a desocupação do imóvel ficou mais ágil. Pela regra antiga, o inquilino inadimplente tinha até três anos para sair da casa ou do apartamento.
Esse prazo agora é de 45 dias. Mas, e se o proprietário entrar na Justiça e o locatário pagar tudo o que deve? Veja como o STJ vem decidindo as disputas entre as duas partes envolvidas num contrato de aluguel. E mais: um advogado tira dúvidas sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

MULTAS DE TRÂNSITO PODEM SER CONVERTIDAS EM ADVERTÊNCIA ESCRITA?

O nosso Código de Trânsito prevê entre as penalidades a serem aplicadas pelo desrespeito as regras de trânsito, a advertência escrita que somente será utilizada se você requerer isso num recurso e atender as condições impostas pela lei.
Veja quais são essas condições:
1) É necessário que a infração cometida seja de natureza leve (3 pontos) ou média (4 pontos). Não se preocupe, você não terá que andar com o um Código a tiracolo para saber qual a natureza da infração porque na Notificação de Autuação ou de Penalidade já deverá constar se ela é gravíssima, grave, média ou leve. Se for grave ou gravíssima, esqueça a advertência!
2) A penalidade prevista para infração deve ser apenas de multa, ou seja, não cabe converter penalidade de apreensão de veículo, por exemplo, por advertência. Assim, se você for parado numa blitz e se recusar a entregar o seu documento de habilitação estará descumprindo a regra do artigo 238 do CTB que tem pena prevista de multa e apreensão de veículo. Nesse caso, você já sabe, esqueça a advertência!
3) O infrator não deve ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 (doze) meses. Portanto, se você já tiver cometido essa mesma infração no período acima não conseguirá a conversão de penalidade.
4) A autoridade de trânsito deve considerar, diante do prontuário do infrator, a advertência como uma providência mais educativa do que a multa. A bem da verdade, atendidas as condições acima, provavelmente a autoridade de trânsito aplicará a advertência. A mudança para advertência é um direito do infrator que atender as condições da legislação e, pela sistemática estabelecida, não haverá aplicação de pontos na carteira. Pelo desconhecimento sobre o assunto, poucos cidadãos fazem valer esse direito e caberá a autoridade administrativa reconhecê-lo, mas, se assim não ocorrer, o cidadão ainda pode socorrer-se do Judiciário como melhor medida de justiça.
Em Floriano o local para a entrega da documentação é na 3ªCIRETRAN e  SUTRAN, não precisa auxílio de advogado.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

INFRATORES ACIDENTADOS DEVEM RESSACIR DESPESAS COM O PRÓPRIO TRATAMENTO, SUGERE OMS.


Os motoristas que transgredirem a lei e que sofrerem lesões e traumas em desastres no trânsito devem ressarcir o Estado pelas despesas hospitalares e outros custos com o tratamento recebido. A sugestão é do delegado Brasileiro da Organização Mundial da Saúde (OMS), Gerardo Vasconcelos Mesquita, que atua na divisão de traumas da instituição.
Ele participou de audiência pública na Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, crack e outras drogas, que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
O tratamento de brasileiros acidentados no trânsito custa cerca de R$ 30 bilhões por ano ao Estado, segundo informou. Ele defendeu esse tipo de ressarcimento – já aplicado em países da Comunidade Britânica – por não se tratar, em sua opinião, de acidentes, já que as causas, como observou, podem ser evitadas.
Situações de Risco
O trânsito é a nona causa de mortes no mundo, que vitimam principalmente homens na faixa etária dos 18 aos 40 anos, ressaltou Gerardo Mesquita, que é ortopedista e traumatologista.
A maioria das mortes de homens jovens, afirmou, não é causada por problemas de saúde, mas porque as pessoas se colocam em situações de risco. A direção de automóvel após consumo de bebidas alcoólicas é uma dessas principais situações.
Mesquita informou que o trânsito mata mais que guerras e conflitos. Conforme dados da OMS de 2002, acidentes de trânsito mataram 1,2 milhões de pessoas no mundo, enquanto que os mortos em guerra foram 310 mil. Naquele ano, disse Mesquita, 450 mil pessoas morreram por afogamento, 315 mil por envenenamento, 283 mil em razão de quedas e 238 mil devido a queimaduras. Os suicídios foram 815 mil e os homicídios 520 mil.
Impostos
O presidente da subcomissão, senador Wellington Dias (PT-PI), sugeriu intensificar campanhas de prevenção, tratamento e reinserção social. Segundo ele, essas medidas custam cerca de R$ 3 bilhões – valor bem menor do que o gasto com o tratamento das sequelas de acidentes de trânsito – e preservam vidas. Os recursos arrecadados com o aumento dos impostos dos cigarros e bebidas alcoólicas, conforme sugeriu, podem ser utilizados nesse investimento.
Na avaliação de Gerardo Mesquita, os brasileiros exigem direitos, mas não observam seus deveres. Para ele, após a estabilização econômica, que gerou um “boom” de consumo, as pessoas passaram a desconsiderar as boas atitudes de convivência em sociedade. Ele sugeriu que o currículo da educação básica inclua disciplina sobre boas práticas de cidadania.
Valores
Também para a senadora Ana Amélia (PP-RS), o modo como os brasileiros se comportam precisa ser examinado “com urgência”. Ela destacou a “falta de valores” como causa do desrespeito entre as pessoas, e mencionou também o envolvimento de autoridades e empresários em atos de corrupção. A senadora disse ainda que a falta de educação das pessoas torna as leis inócuas. Para ela, o Código de Trânsito Brasileiro é uma das melhores leis do mundo, mas sem a correta atitude das pessoas, seu valor é minimizado.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CAPACETE TEM PRAZO DE VALIDADE DETERMINADO.


Circular com este item vencido, além de comprometer a segurança pessoal, configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$191,54, soma de 7(sete) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.
Para a maioria dos fabricantes, a validade dos capacetes é de três anos, mas, dependendo da marca, a substituição pode ocorrer em até cincos anos. A data de fabricação e o prazo de uso constam em etiqueta na parte interna do item. Etiqueta que informa, também, que o capacete deve ser substituído caso sofra pancada.
Ao utilizar capacete com validade ultrapassada o condutor desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 244, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua Resolução 203. A norma abrange também os similares de motos: motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados.
 Quanto à troca do equipamento em caso de pancada,  deve se  a minifissuras, quase imperceptível, que deixam o capacete mais frágil, podendo proporcionar, em outro impacto, uma rachadura.
Especificações
Condutor e passageiro devem utilizar capacete afixado à cabeça por alça e que possua certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O equipamento deve ter viseira transparente, inclusive para o uso no período noturno. Na ausência da viseira, pode-se utilizar óculos de proteção.


sexta-feira, 2 de setembro de 2011

COMISSÃO APROVA SUSPENSÃO DA CNH EM CASO DE AGRESSÃO NO TRÂNSITO.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5130/09, do ex-deputado Ricardo Quirino (DF), que prevê a suspensão da carteira de habilitação do motorista que cometer crimes contra a pessoa, fizer ameaças ou for às “vias de fato” em razão de ocorrências no trânsito.
Conforme o projeto, a suspensão será determinada por um juiz, por iniciativa própria ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial. Se a pessoa envolvida na agressão no trânsito não tiver habilitação, poderá ser proibida de obtê-la.
Quirino diz que o objetivo da proposta é retirar das vias públicas motoristas que estão propagando a violência, causando danos, muitas vezes irreversíveis, como nos casos de morte, e zelando pela integridade física, pela vida das pessoas e pela segurança pública.
O relator, deputado Camilo Cola (PMDB-ES), diz que “o autor do projeto propõe uma medida cabível para coibir esses atos de violência que, lamentavelmente, costumam ocorrer até mesmo em razão de pequenos incidentes de trânsito e com os agentes fora de seus veículos”.
Segundo ele, “a suspensão da permissão ou da habilitação, ou a proibição de sua obtenção, decretada pelo juiz, será razão suficiente até para que se requeira uma avaliação da aptidão mental do condutor, a fim de testar sua capacidade de contornar os desafios impostos pelo trânsito, sem causar danos ou prejuízos a quem quer que seja”.
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

RPOJETO PODE FACILITAR PUNIÇÃO DE MOTORISTA EMBRIAGADO.


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na próxima quarta-feira (31) projeto que torna crime dirigir sob o efeito de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue. Atualmente, a lei pune o condutor que dirija com mais de 6 decigramas por litro de sangue, o que dificulta a punição caso o motorista se recuse a fazer o exame de sangue ou o teste do bafômetro. Na justificativa do PLS 48/11, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) cita entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista não pode ser incriminado caso se recuse a fazer o teste do bafômetro porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Assim, mesmo que exame clínico aponte a embriaguez, fica impossível medir o teor de álcool no sangue, que é um elemento essencial do crime. Estendendo a punição a todos os condutores que dirigem sob efeito do álcool, o projeto facilita a punição, já que prevê a comprovação da embriaguez por outros meios, como exame clínico, perícia, testemunhas e imagens. Para o relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ao corrigir a distorção, o projeto garantirá a eficácia plena da Lei Seca. O parecer do senador é favorável à aprovação do projeto sem emendas. O texto prevê, ainda, aumento na pena quando o motorista embriagado não for habilitado ou estiver com a carteira de habilitação suspensa; dirigir perto de escolas, hospitais e locais de grande movimentação ou concentração de pessoas; transportar menor, idoso, gestante ou pessoa com discernimento reduzido; conduzir profissionalmente veículo de transporte de passageiros ou cargas; e dirigir em rodovias. A proposição será apreciada em decisão terminativa e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
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