segunda-feira, 28 de março de 2011

80% DOS MOTORISTA RECUSAM O BAFÔMETRO.

Perto de completar três anos, a Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, continua tão polêmica como quando entrou em vigência, em junho de 2008. Com o intuito da tolerância zero para o nível de alcoolemia permitido para condução de veículos automotores, ela aumentou a penalidade administrativa (para qual foi fixada uma margem de tolerância de 0,2 g/l, posteriormente) e criminalizou o condutor que apresentasse níveis superiores a 0,6 g/l.
A discussão, porém, está na sua eficácia. Como a Constituição Federal dá a possibilidade do acusado de não produzir provas contra si mesmo, acaba permitindo a impunidade antes não existente. Motoristas alcoolizados têm o direito de se recusarem a fazer o exame que comprova tal crime. Resultado: atualmente, 80% negam-se ao teste do bafômetro.
“Normalmente, quem bebe se recusa. Só faz mesmo quem não bebeu ou não tem o conhecimento da Lei. Se colocarmos uma blitz na saída de uma festa ninguém faz”. Por esses fatores, é impossível estimar quantos condutores infligiram a Lei Seca até hoje.
No entanto, sabe-se que esse quantitativo é apenas o começo.

sábado, 26 de março de 2011

MANUAL DE BOAS MANEIRAS NO TRÂNSITO.


O que falta ao trânsito brasileiro não é apenas obediência à legislação, mas também civilidade. O tema foi levantado por Celia Ribeiro, colunista do caderno Donna e autora de livros de etiqueta, no artigo Cordialidade no Trânsito, publicado em 13 de março. Celia comenta deformações frequentes nas ruas e sugere formas de combatê-las com boa educação. Na semana passada, a convite de ZH, a jornalista circulou de carro por vias de Porto Alegre para avaliar o comportamento do motorista e oferecer sugestões de como agir no trânsito. – A atitude básica na direção é sempre se colocar no lugar do outro e ter paciência. A pessoa educada será melhor tratada. Quem sorri, desarma a hostilidade – diz. Celia é defensora do uso de gestos educados ao volante. Quem levanta o polegar para pedir passagem ou agradecer uma gentileza, observa, cria uma relação interpessoal com o outro motorista, o que resulta em humanização do trânsito. Pedestres Celia Ribeiro sugere uma ida à uma Avenida, no centro de Porto Alegre, para testemunhar um comportamento reprovável: a travessia de pedestres por entre os carros, e não na faixa de segurança. Há faixas exclusivas a poucos metros, mas eles preferem se arriscar atravessando fora delas. – É pura preguiça, sob pretexto de ganhar tempo – afirma. Em cruzamento, um outro comportamento de pedestre recebe desaprovação: a sinaleira piscante aponta que o sinal vai abrir aos carros, mas um homem apressa o passo para atravessar. Dica da Celia - Use a faixa de segurança para atravessar. Assim como você espera do motorista a boa educação de parar o veículo quando estiver na faixa, ele espera que você atravesse no local destinado a isso. - Não se deve atravessar por entre os carros. No entanto, se você decidir fazê-lo porque não há faixa de pedestres, faça um sinal amistoso com a mão aos condutores, de forma a chamar a sua atenção. - Quem atravessa uma via às pressas, aproveitando que o sinal está prestes a ficar verde para os carros, não comete infração, mas imprudência.  Dica da Celia - Nunca pare para embarque ou desembarque em um local no qual você provocará impacto no trânsito, se não for muito rápida a ação. - Um comportamento desse tipo deixa claro que o motorista ou a pessoa que vai usar o carro não tem espírito comunitário. - Sempre há uma alternativa. Em lugar de prejudicar os outros, procure uma rua próxima onde você possa parar para esperar ou deixar seu passageiro sem atrapalhar ninguém. Acidentes Em uma ocasião, o carro de uma senhora bateu no de Celia Ribeiro. A outra motorista saiu do seu carro e foi logo entregando o cartão de visita. A colunista de Zero Hora aprovou: – No momento em que fez isso, ela suavizou seu erro e me inspirou confiança que se responsabilizaria pelo conserto do meu carro – conta ela. Nem sempre é esse o comportamento nas pequenas colisões do dia a dia. A tendência de muitos motoristas é já descerem do carro xingando o outro, como se a batida tivesse sido proposital. Dica da Celia - Não assuma uma postura de conflito. Você pode ser enérgico, no caso de ter sido vítima, mas sem apelar para agressões verbais. - Se você foi o responsável pelo acidente, assuma isso imediatamente e se identifique. Dê nome e endereço e, se não houver acordo, chame o seguro. Assim, mostrará que não se furta às suas responsabilidades. - Se não existe concordância acerca do culpado, a medida correta é chamar uma autoridade de trânsito. Buzina A cena se repete milhares de vezes por dia nas cidades , basta a sinaleira passar do vermelho para o verde que os motoristas já começam a buzinar, apressando os primeiros da fila. Celia observa que, além de provocar poluição sonora, o comportamento é uma grosseria que afeta o meio urbano próximo. – Usam a buzina de uma forma agressiva. Melhor seria se ela fosse usada como se usa a inflexão de voz ao fazer uma recomendação. Buzinar com suavidade, em dois toques, é falar de forma gentil. Buzinar com força corresponde a xingar – explica. Dica da Celia - No caso da sinaleira, o certo é esperar com paciência depois que o sinal está aberto. Só é recomendável chamar a atenção de quem está mais à frente, fazendo sinal de luz, se ele demorar demais para arrancar, demonstrando que se distraiu e não notou que o sinal está aberto. - Neste caso e em qualquer outro envolvendo a buzina, é preciso estar atento ao que ela significa. A buzina é um código. O certo é buzinar de forma suave e breve, e não com força e demoradamente. A primeira maneira é um alerta. A outra, uma forma de agressão. Tranca-ruas Nas vias de acesso ao estacionamento de hospitais, Celia Ribeiro já encontrou o caminho bloqueado por veículos parados, à espera de um paciente, avançando sobre parte do espaço de outro carro. É um tipo de situação comum, motoristas paralisarem as ruas, deixando carros à espera, enquanto falam com alguém na calçada ou decidem esperar uma vaga de estacionamento. – É um comportamento egoísta – diz Celia. Dica da Celia - Não pense apenas em si. Em cada atitude sua no trânsito, avalie o impacto que ela terá nos outros. Enquanto você interrompe o trânsito para facilitar a própria vida, pode estar atrapalhando a de outras pessoas. - Se você precisa mesmo parar, faça-o de maneira a deixar espaço para que os outros veículos consigam passar e não esqueça de acender o pisca-alerta. Barbeiragem Em uma ocasião, Celia Ribeiro entrou em uma rua na contramão, por descuido. Deparou com um motorista furioso vindo na direção contrária. Ela juntou as mãos e fez um sinal de quem pedia desculpas, respondido com um meio sorriso. – Um gesto educado desarma quem está irritado – afirma. Dica da Celia - Se você cometeu um erro no trânsito, faça um gesto reconhecendo sua falha e pedindo desculpas. Leve a mão ao coração ou feche as mãos, uma dentro da outra como quem pede desculpas. - Se você se sentiu vítima de uma barbeiragem, não xingue ou buzine com insistência. Prefira reclamar com um gesto não ofensivo, como tirar a mão do volante e acená-la com a palma para cima como quem pergunta “Mas como?” Passagem Na Avenida , um veículo estacionado junto ao meio-fio tenta sair e entrar no fluxo intenso da via. Ele usa a lanterna indicadora de direção para sinalizar sua intenção. Os motoristas seguem, sem lhe dar vez. Agem bem ou mal? Dica da Celia - Quando alguém nos pede passagem com educação, é de bom tom concedê-la. - Para quem pede passagem, a sugestão é fazer o gesto com o dedo indicador para cima, olhando na direção do motorista. Os fura-filas Os carros fazem fila única em uma determinada via, esperando sua vez de entrar em uma rua transversal, muito movimentada. Um motorista apressado, que estava mais atrás, avança pelo lado da fila e se enfia em uma brecha. O que Celia Ribeiro acha disso? – É falta de educação – ensina. Dica da Celia - Fila de carro é como fila de banco ou do caixa do supermercado. No caso do trânsito só se ultrapassa, sinalizando. Antes de qualquer ação, coloque-se sempre no lugar do outro. A última vaga No estacionamento da Área Azul, do shopping ou do supermercado, dois carros chegam juntos diante da única vaga disponível. Quem deve ficar com ela? Dica da Celia - Deve valer o cavalheirismo. O homem dá espaço à motorista mulher. Se forem duas mulheres na disputa da vaga, a mais nova dá a vez à senhora idosa. No caso de uma mulher com filhos pequenos, o certo é que ela tenha a preferência.

sexta-feira, 25 de março de 2011

PROJETO ISENTA IDOSOS DE TAXA NA RENOVAÇÃO DA CNH.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5383/09, que concede aos motoristas com mais de 65 anos de idade a gratuidade da taxa do exame de aptidão física e mental exigido na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Pela legislação atual, os condutores com mais de 65 anos têm de renovar o exame a cada três anos e os demais motoristas, a cada cinco anos. Todos pagam o mesmo valor pela renovação.
“É justo que os idosos, que têm de passar por um número maior de renovações, sejam isentos da cobrança da taxa”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 24 de março de 2011

APARTIR DE 2012, PLACAS REFLETIVAS SERÃO OBRIGATÓRIAS.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a mudança na Resolução 231, que torna obrigatório o uso de placas refletivas nos emplacamentos feitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012. Até agora, a lei estabelecia que os proprietários de veículos com quatro rodas ou mais poderiam escolher o tipo de placa, tendo tal película ou não.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a obrigatoriedade das placas refletivas visa aumentar a segurança no trânsito. Isso porque em casos de visibilidade comprometida, como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam a melhor visualização da distância do veículo em relação a outro.
O órgão ressalta que a mudança passará a valer somente para os veículos licenciados a partir de janeiro do ano que vem. Assim, quem fizer o emplacamento antes da data com uma placa sem a película não será obrigado a refazer o emplacamento.
Outra mudança publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União é o aumento das placas de motocicletas, triciclos e motonetas, para facilitar a identificação. De acordo com as novas regras, o tamanho atual de 136 mm de altura e 187 mm de comprimento para 170 mm de altura para 200 mm de comprimento. Assim, os caracteres passam a ter 53 mm de altura (na placa antiga tem 42 mm).
Assim ficará melhor a visibilidade das placas principalmente para mim que tenho vinte e cinco anos na fiscalização de trânsito olhando placas pequenas.

quinta-feira, 17 de março de 2011

ENTENDA COMO É A NOVA REGRA DO RECALL.

ENTENDA COMO É A NOVA REGRA 

1 Para quem vale? Para os proprietários de veículos convocados para recalls a partir de hoje. 2 O que acontece se o veículo não atender à convocação? A pendência vai constar no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) "virtual". 3 Onde posso consultar se há pendência? Com o chassis do veículo, no endereço https://denatran.serpro.gov.br/index2.htm 4 Essa pendência vai entrar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo? Sim, mas apenas depois de um ano a contar do início do recall.

quarta-feira, 16 de março de 2011

ALARME DE MAIS DE UM MINUTO PODE SER PROIBIDO EM TODO OS CARROS.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7829/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estende aos veículos fabricados antes de 1999 a proibição do uso de alarmes com disparo sonoro por período superior a um minuto, de forma contínua ou intermitente.
A proibição hoje é válida para veículos nacionais ou importados fabricados a partir de 1999, conforme a Resolução 37/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo Dr. Ubiali, é muito grande o número de veículos anteriores a 1999 em circulação no Brasil. “Esses carros ainda possuem alarmes que tocam ininterruptamente até serem desligados. Não são raros os casos de alarmes que tocam durante toda a noite, até o completo descarregamento da bateria do veículo, causando um grande prejuízo para as pessoas que moram nas proximidades, que não conseguem dormir”, disse.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) qualifica como infração de média gravidade, punível com multa e apreensão do veículo, o uso indevido de aparelhos de alarme ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 15 de março de 2011

STJ CONFIRMA BAFÔMETRO COMO PROVA DE EMBRIAGUEZ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os ministros da 6ª Turma do STJ rejeitaram o recurso de um motorista preso em 2009 em flagrante, após ter feito o teste do bafômetro.
No recurso, advogados argumentaram que, de acordo com a legislação, seria necessário exame de sangue para comprovar a embriaguez. Porém, integrantes da 6ª Turma concordaram com o relator do caso, Celso Limongi. Para o relator, a realização do teste do bafômetro foi suficiente para medir a concentração de álcool no organismo do motorista.
Conforme informações do STJ, no caso específico, a concentração medida pelo equipamento foi de 1,22 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O máximo admitido pela legislação em vigor é de 0,3 miligrama. “É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente, sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido”, afirmou o relator.
Em breve, os ministros que integram a 3ª Seção do STJ vão definir quais os meios eficazes de comprovar estados de embriaguez. Além do exame de sangue e do bafômetro, uma das hipóteses analisadas deve ser submeter o motorista a testes simples, como caminhar. Os ministros também poderão discutir o que deve ocorrer com um motorista que se recusar a fazer esses testes. Atualmente, o processo está no Ministério Público para emissão de parecer.
Segundo a nova lei de trânsito (lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008), o motorista suspeito de embriaguez deve fazer o teste do bafômetro. A recusa pode acarretar multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

segunda-feira, 14 de março de 2011

RECAL DE VEÍCULOS PASSA A SER GRAVADO NO RENAVAM.

As informações sobre recall (chamada pública de consumidores para sanar problemas de fabricação de produtos) de veículos farão parte do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). A partir do dia 17, os consumidores poderão acessar a página do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) na internet munidos do número do chassi do veículo para saber se há algum recall pendente. No entanto, a pesquisa vale apenas para convocações feitas após o dia 17. Segundo o Ministério da Justiça, os chamados que não forem atendidos no período de um ano passarão a constar no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). A inclusão de dados sobre recall, além dos números de veículos e de chassis envolvidos, permitirá que o Denatram monitore o andamento das campanhas promovidas pelas montadores em todo o país. De acordo com o ministério, as mudanças foram adotadas a partir da edição de uma portaria conjunta entre os ministérios da Justiça e das Cidades. Para o coordenador geral de Assuntos Jurídicos do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Amaury Olivar, a grande novidade dessa ferramenta é a ampliação do acesso à informação. “Creio que isso vai contribuir para o aumento da quantidade de recalls. O consumidor pode entrar no site, coloca o número do chassi e descobre se [o carro] é objeto de recall. é importante destacar que a responsabilidade do recall é sempre da montadora”, afirmou Olivar.

domingo, 13 de março de 2011

MAIS UMA EM RELAÇÃO AO BAFÔMETRO.

Eis uma boa ideia que poderia ser adotada em todo o Brasil. O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul vai chancelar, na próxima terça-feira, um novo modelo de fiscalização da Lei Seca naquele Estado, pelo qual todos os motoristas parados em barreiras serão convidados a fazer o teste do bafômetro. Aqueles que se recusarem, de acordo com a nova orientação, terão a carteira recolhida, serão multados e poderão ter também o carro apreendido, caso não haja alguém habilitado e sóbrio para conduzir o veículo. O rigor é inspirado na metodologia empregada pela polícia do Rio de Janeiro, que conseguiu reduzir significativamente o número de acidentes de trânsito com o aperto sobre os condutores alcoolizados. Parece lógico, translúcido, inquestionável. Se quisermos poupar vidas no trânsito, nada mais natural do que se reprima o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas, uma vez que já está comprovado cientificamente o efeito de tais substâncias na perda de reflexos. Ainda assim, há quem conteste a decisão das autoridades. Sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, que tem respaldo no Pacto de São José da Costa Rica, firmado pelos estados americanos participantes da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em 1969, até mesmo juristas renomados consideram ilegal que o condutor de um veículo seja obrigado a soprar o etilômetro – conhecido popularmente por bafômetro. A interpretação é respeitável, mas não se sustenta. Da mesma forma como um motorista é obrigado a apresentar a habilitação ou a provar que está usando lentes obrigatórias quando a sua carteira registra esta necessidade, também deve se submeter ao teste do sopro, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei. Ou será que um condutor pode se recusar a mostrar a habilitação vencida porque, assim, estaria produzindo provas contra si mesmo? As autoridades responsáveis pelo ordenamento e segurança do trânsito devem agir com o máximo rigor e usar todo o arsenal possível de medidas capazes de diminuir a matança. Embora as estatísticas referentes sejam escassas – e isso também precisa ser corrigido –, impossível ignorar que elevado percentual dos acidentes letais do trânsito é causado por motoristas embriagados ao volante. A legislação permite e os cidadãos preocupados com o morticínio no trânsito aprovam totalmente a medida. A recusa de soprar o aparelho, no caso, equivale a uma confissão de culpa. Os brasileiros que aplaudiram entusiasticamente a implantação da Lei Seca não podem mais ser ludibriados por espertalhões que se aproveitam de brechas de interpretação para continuar pondo em risco a vida de seus semelhantes. É disso que se trata: preservar vidas humanas, muitas vezes a do próprio motorista irresponsável. Quem não quiser soprar o bafômetro que não sopre – mas que arque com as consequências. E que elas sejam pesadas, em respeito às vítimas do trânsito e à dor de suas famílias.

sábado, 12 de março de 2011

COMO MUDAR A CATEGORIA DE SUA CNH.

Considera-se mudança de categoria quando o condutor habilitado para a condução de veículos de categoria “B” (veículos de passeio) pretende habilitar-se para conduzir também veículos de categorias “C”, “D” ou “E”. Para tanto é preciso atentar para algumas exigências descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por exemplo, para habilitar-se na categoria “C” (condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga), o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “B” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Já para habilitar-se nas categorias “D” e “E” ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria “B”, ou no minimo há um ano na categoria “C”, quando pretende habilitar-se na categoria “D”; e no mínimo há um ano na categoria “C”, quando pretende habilitar-se na categoria “E”. Ainda não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
O condutor que for pego dirigindo veículo com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo está cometendo infração gravíssima, ganha 7 pontos na CNH, tem como penalidade o pagamento de uma multa no valor de R$ 573,00 e tem o veículo apreendido até apresentação do condutor habilitado para a categoria.
Para mudar de categoria, a primeira etapa consiste em se dirigir à sede do Detran, SAC’s ou unidades de atendimento no interior do Estado para abertura do serviço. Os documentos exigidos são original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e carteira de habilitação. No local, haverá captura da imagem e impressão digital. Na oportunidade, uma clínica também é sorteada para a realização dos exames de aptidão física e mental. Caso o condutor exerça atividade remunerada ele também será submetido ao exame psicológico. Neste caso, constará na CNH a observação “apto para transporte remunerado”.
Aprovado nos exames, o condutor deverá procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) para solicitar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) para realizar curso prático de 15 h/aula. Depois ele poderá optar por fazer uma avaliação teórica de direção defensiva e primeiros socorros no Detran ou SAC; ou realizar curso destas disciplinas também em um CFC de sua escolha. Porém, se o mesmo já realizou este curso, serão aceitos os certificados desde que homologados pelo Detran.
O processo só é finalizado quando o condutor é aprovado no exame prático realizado pelo Detran. Basta apenas retornar ao local onde abriu o serviço e adquirir a CNH com a mudança de categoria.

sexta-feira, 11 de março de 2011

COMPROVANTE DE RECALL PODERÁ SER OBRIGATÓRIO EM VISTÓRIA.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 64/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que regulamenta os procedimentos de recall de veículos. A proposta estabelece, entre outras medidas, que a comprovação de realização do recall será uma das exigências para vistoria anual e transferência da propriedade dos veículos automotores.
Segundo o projeto, o fabricante submetidos a recall será obrigado a informar a realização do procedimento aos órgãos oficiais de registro, como o Detran. O fabricante também terá que encaminhar ao Detran uma lista com os números dos chassis, marca e modelo da série, quando houver anúncio público da convocação. O recall está previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Lista bimestral
Além disso, o fabricante terá que enviar uma lista bimestral ao Detran, informando os números dos chassis dos veículos cujos donos atenderam ao chamado e que tiveram concluída a troca ou conserto da peça defeituosa. O procedimento será repetido até a localização e correção dos defeitos do último veículo da série convocada.
De acordo com a proposta, os dados poderão ser disponibilizados na internet, em sistema próprio, aceito pelos órgãos oficiais de registro. O fabricante também poderá usar sua rede de revendedoras para descentralizar o envio das informações.
Custos
O projeto determina ainda que o fornecedor dos veículos seja responsável por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao recall. Tal condição será válida mesmo que a campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento.
O consumidor e o fabricante deverão guardar o comprovante de realização do conserto ou troca das peças, que será exigido na vistoria anual pelo órgão responsável. Segundo a proposta, o proprietário do carro, ainda que não tenha sido o primeiro dono, mantém o direito ao recall anunciado.
O deputado Otavio Leite afirma que o Estado precisa verificar e fiscalizar a aplicação do recall. Segundo ele, a defesa do comprador dos veículos automotores é benéfica para toda a sociedade, pois a peça defeituosa pode causar risco à vida não só do proprietário, mas de pedestres e outros motoristas.

quinta-feira, 10 de março de 2011

PROJETO DE LEI DEVE DIFICULTAR A CLONAGEM DE VEÍCULOS.

Prisão de três a seis anos, mais multa e o risco de ser enquadrado como estelionatário. A pena está prevista no artigo 311, do Código Penal Brasileiro. Essa norma refere-se ao crime de adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
Em Mato Grosso, o deputado Walter Rabello (PP) apresentou o Projeto de Lei 55/2011, definindo a averiguação e o processamento administrativo, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) sobre a denúncia e a existência de veículos com placas clonadas.
De acordo com a proposta, o proprietário do veículo poderá comparecer a qualquer agência ou circunscrição regional de trânsito para fazer o registro da suspeita de fraude. “Não existe procedimento administrativo regulamentando a situação aflitiva dos proprietários. Eles acabam recebendo multas e perdas de pontos na carteira nacional de habilitação, sem ter cometidos as infrações”, destacou Rabello.
Entretanto, conforme o texto, o proprietário lesado registrar as denúncias terá que apresentar cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo atualizado, a cópia do registro de ocorrência policial e a cópia de multas de trânsito eventualmente aplicadas ao veículo.
Outra norma definida pela proposta é a de haver a constatação da existência de outro veículo com a mesma placa do veículo, o Detran deverá tomar as medidas administrativas cabíveis. Mas no caso de o veículo com as placas clonadas ter sido furtado ou roubado, não será exigido do denunciante o pagamento das multas de infrações cometidas, a partir da data do furto ou do roubo.
A proposta determina ainda que decorridos 90 dias do registro da suspeita de fraude sem conclusão ou do reconhecimento da fraude, o proprietário do veículo terá direito a concessão de novas placas e novo registro do veículo, sem quaisquer ônus. O órgão poderá celebrar convênios com os Detrans de outros Estados brasileiros.
Mas no caso de o veículo com placas clonadas ser multado em outro estado, o Detran comunicará o fato às autoridades de trânsito e às autoridades policiais da localidade para tomarem as providências. Contudo, ao final da averiguação, o denunciante será informado pessoalmente do resultado e das providências tomadas pelo Detran.

quarta-feira, 9 de março de 2011

FROTA BRASILEIRA TEVE AUMENTO DE 8,4% NO ANO PASSADO.

Dados divulgados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revelam que a frota brasileira teve aumento de 8,4 % em 2010, totalizando 64.817.974 veículos em todo o país – números do final de 2010. O estado de São Paulo lidera na quantidade de veículos (20.537.980), seguido por Minas Gerais (7.005.640), Paraná (5.160.354), Rio Grande do Sul (4.808.503) e Rio de Janeiro (4. 489.680). Os automóveis alcançaram 37.188.341, correspondendo a 57,37% da frota total. Já as motocicletas somam 13.950.448 e são 21,52% da frota nacional. Na região Norte a frota de motocicletas ultrapassa a de automóveis em cinco estados: Acre, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. No Nordeste, Ceará, Maranhão e Piauí também possuem mais motocicletas que automóveis. Aqui na minha cidade Floriano-Piauí, até os vaqueiros estão dando sua parcela de contribuição no aumento das motocicletas, já não tocam mais o gado montados em jumento e nem msmo há cavalo agora é só motocicletas. 

terça-feira, 8 de março de 2011

PROJETO OBRIGA MOTORISTA A LIGAR O FAROL BAIXO DE DIA EM RODOVIAS.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7268/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga os motoristas a trafegar com faróis baixos ligados durante o dia em rodovias federais. Se o projeto for aprovado, o valor da multa será definido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O autor argumenta que as luzes ligadas ajudam a visualização do veículo e dão maior segurança ao motorista nas ultrapassagens. “Os veículos atuais têm cores e formatos que de certa forma dificultam a visibilidade segura para uma direção defensiva, mesmo em condições de boa iluminação”, afirma.
Tramitação
A matéria tramita em conjunto com o PL 561/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que trata do mesmo assunto. Ambos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 3 de março de 2011

HOSPITAL GETÚLIO VARGAS (Teresina-PI)REVELA QUE 80% DOS ATENDIMENTOS SÃO VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.

Hospital faz campanha para diminuir número de acidentes neste período de Carnaval no Piauí.
O Hospital Getúlio Vargas está realizando a campanha "Carnaval sem traumas" para diminuir o número de acidentes nas estradas do Piauí. Levantamento indica que 80% dos casos atendidos na clínica ortopédica do hospital são de acidentes de moto ou carro. A prevenção, segundo o coordenador da clínica, Gerardo Vasconcelos, é a única forma de diminuir os números alarmantes. Além dos transtornos para o paciente, o tratamento de acidentados representa custo para o poder público. A conta revela que o custo da internação de um paciente com lesão leve é R$ 68 ao dia, enquanto o paciente politraumatizado pode custar até R$ 500 ao dia para o SUS. Nos casos mais graves, a média de tempo de internação chega a 6 meses. Além disso, os politraumatizados oneram a Previdência Social, já que precisam passar muito tempo longe do trabalho. "A maioria dos pacientes vêm do HUT, que é a porta de entrada e são pacientes que sofreram acidentes de moto. Eles chegam com fratura exposta nas extremidades do corpo e muitos precisam passar algum tempo usando fixadores para unir os ossos. Essa campanha é para fazer um apelo à sociedade para que nesses dias de Carnaval evitem beber e dirigir ou pilotar e obedecer as
leis de trânsito", alerta o médico. É verdade  passei por essa experiência, moro 240Km distante da capital Teresina em julho de 2010, minha mãe precisou ser levada para Teresina, só teve um problema as tduas ambulâncias do hospital, uma da prefeitura e uma outra da PRF estavão todas para Teresina com pacientes com traumas de acidentes de trânsito. Digo mais todos com acidentes envolvendo moto.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

PROPOSTA TORNA OBRIGATÓRIA INSTALAÇÃO DE CRONÔMETRO EM SEMAFOROS.

O projeto de Lei 78/11, em tramitação na Câmara, determina que todos os semáforos sejam equipados com temporizadores para indicar aos condutores e pedestres o tempo restante para a mudança de sinal. A proposta, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Ele cita uma pesquisa da Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), que comparou dados de sete cruzamentos do município antes e depois da instalação dos temporizadores. O levantamento apontou queda de 34% no número de acidentes, afirma Nogueira.
Segundo ele, pesquisas semelhantes foram feitas em São Carlos e em Ribeirão Preto, ambas em São Paulo, com redução no número de acidentes de 35% e 5%, respectivamente. Duarte Nogueira diz lamentar que esses equipamentos ainda não sejam amplamente utilizados no Brasil.
“De longe, o motorista já tem a noção exata se vai ser possível passar. Nos locais onde há semáforos com temporizador, o índice de acidentes é muito menor”, argumenta.
Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

VEÍCULOS LONGOS FICAM PROIBIDOS DE TRANSITAR POR ESTRADAS FEDERAIS DURANTE FERIADOS NACIONAIS.

A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados
A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir de hoje (23) o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET). A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinaçãp constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na
carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1º de Janeiro (Ano Novo), 21 de Abril (Tiradentes), 1º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência), 12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal). São pontos facultativos o carnaval, que este ano cai nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo, em 22 de abril, Corpus Christi, em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

COMO TRANSFERIR O SEU VEÍCULO.

Ao comprar um veículo usado, é preciso ser feito o serviço de transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador. O novo proprietário tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência.
De acordo com o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “será obrigada a expedição de novo CRV quando: for transferida a propriedade; o proprietário mudar o município ou residência; for alterada qualquer característica do veículo; ou houver mudança de categoria no veículo. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação é de trinta dias, sendo que nos demais casos a providência deve ser imediata.” A transferência realizada após este prazo resultará em infração de trânsito ao adquirente.
Em casos de rasura ou preenchimentos indevidos do documento é necessário requerer uma 2ª via do CRV, que só pode ser realizada pelo atual proprietário do veículo.
Passos - Para ser feita a transferência, deve ser reconhecida a firma por autenticidade em cartório, do comprador e do vendedor. Caso o veículo seja de outro município ou estado também é necessário o sinal público; O CRV deve está devidamente preenchido.
O veículo deve passar pela vistoria no Detran. A marcação deve ser feita com no mínimo 24 horas de antecedência.
Após a vistoria, o proprietário deve se dirigir à Central de Atendimento do órgão para dar continuidade ao processo de transferência e no mesmo dia ele recebe o CRV e o CRLV em nome do novo proprietário.
É importante ressaltar que no momento da transferência é necessário ser pago todo o débito do veículo como multas, IPVA, licenciamento e o seguro obrigatório de anos anteriores e os débitos do ano vigente.
Informações adicionais- O proprietário antigo do veículo fica responsabilizado pelas multas cometidas, danos físicos e materiais que venham a ser provocados pelo veículo (batidas, multas, atropelamentos etc.), até que o novo comprador realize a transferência de nome, que pode ocorrer num prazo de 30 dias, sob pena de multa. Além disso, ele poderá ter seu nome inserido na Dívida Ativa do Estado.
Para proteger o antigo proprietário do veículo nesse período, o Art. 134 do CTB diz que, “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.
Fazer a “Comunicação de Venda” é muito simples. Basta o proprietário antigo do veículo se dirigir à sede do Detran, e dar entrada, gratuitamente, no Protocolo Geral ou na Diretoria de Veículos. Ele deve estar munido de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV), devidamente preenchido (no verso) com os dados do comprador, RG e CPF. Em seguida, ele deve preencher um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A partir dali, tudo o que vir a acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

COMO FUNCIONA O CHIP DE IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOMÓVEIS.


    A partir de junho deste ano, a frota de veículos brasileira começa a receber um chip eletrônico de identificação. A previsão do Departamento Nacional de Trânsito é que o processo de instalação seja concluído até meados de 2014. Esse sistema de identificação de veículos será composto basicamente por antenas leitoras, que identificarão os chips instalados nos carros, motos e caminhões.
    Cada carro recebe um identidade eletrônica única e que não pode ser removida de um veículo para outro. ''E cada uma dessas placas eletrônicas é fechada à comunicação com qualquer outro tipo de antena que não seja no Sinia'', explica Dario Thober, diretor do Centro de Pesquisas Wernher Von Braun.
    Instaladas em postes ou placas de sinalização, essas antenas são bastante simples e até sete vezes mais baratas do que o atual sistema de câmeras que lê a combinação de letras e números das placas dos carros. Por meio de ondas de rádio, em uma freqüência para aplicações de curto alcance, essas antenas poderão identificar cada veículo que passar a uma velocidade de até 160 quilômetros por hora. O tempo de “conversação” entre o chip e a antena é de apenas 10 milisegundos – quase dez vezes mais rápido do que um piscar de olhos.
    A placa eletrônica trará informações como número da placa, modelo, cor, número do chassi, código Renavam e nome do proprietário. Todos esses dados serão transmitidos, em tempo real, para as centrais de processamento dos Detrans onde serão analisadas. Além de inibir furtos e roubos, os principais objetivos do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos são identificar veículos com IPVA em atraso e multas vencidas e contribuir no controle e monitoramento de congestionamentos.
    Há espaço também no chip para que ele seja explorado pela iniciativa privada. Postos de gasolina, shoppings, pedágios e estacionamentos, por exemplo, podem usá-lo para controlar o acesso e, mediante autorização prévia do usuário, efetuar a cobrança no cartão de crédito.
    Parece ótimo, mas o receio de que tal chip comprometa a privacidade dos cidadãos em seus automóveis é grande. Muita gente se diz contra o sistema, pelo fato dele controlar o ir e vir das pessoas através de informações em um banco de dados.
    ''A placa que os veículos têm hoje, representa a identidade explícita daquele veículo. Isso é a mesma coisa, só que fechado em um chip e encriptado. Quer dizer, é mais seguro do que o que já existe'', conclui Dario.
    A instalação desse chip, que inicialmente virá numa caixinha preta e em um futuro próximo passará a ser apenas um adesivo colado no pára-brisas do veículo, será feita junto com o licenciamento do veículo. Ainda não se sabe quem vai arcar com os custos da novidade. Mas depois da implementação total do sistema, quem não possuir a etiqueta eletrônica estará cometendo infração grave, sujeita à multa de R$ 127 reais, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.
    O problema é que, em se tratando de Brasil, não há muita dúvida de que a conta vai acabar no bolso da população. E se, por um lado, a tecnologia pode ajudar a melhorar alguns aspectos do nosso dia a dia, esse parece ser mais um exemplo de instrumento para apenas fiscalizar e arrecadar mais, sem que o cidadão receba qualquer contrapartida. Fica a pergunta: por que não usar a tecnologia também para melhorar a condição das estradas e das ruas? E não apenas para vigiar ainda mais os cidadãos? O que você acha?

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

COMO E PORQUE RENOVAR A SUA CNH.

Candidatos se concentram para fazer a avaliação teórica do Detran

Candidatos se concentram para fazer a avaliação teórica do Detran
O Código de Trânsito Brasileiro avisa: “dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias constitui infração gravíssima, gera multa no valor de R$ 191,54, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado. Isso significa que o melhor a fazer é renovar a habilitação no prazo estabelecido.
A renovação, que tem como finalidade avaliar as condições físicas e mentais do condutor, deve ser feita a cada cinco anos para pessoas entre 18 e 65 anos, e a cada três anos para maiores de 65 anos, ou conforme laudo médico.
A primeira etapa consiste em se dirigir à sede do Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado ou unidades de atendimento no interior do Estado para abertura do serviço que custa R$ 72,00. Os documentos exigidos são original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e carteira de habilitação. No local, haverá captura da imagem e impressão digital. Na oportunidade, uma clínica também é sorteada para a realização dos exames de aptidão física e mental, cujo valor é de R$ R$ 60. Caso o condutor exerça atividade remunerada ele também será submetido ao exame psicológico no valor de R$ 85. Neste caso, constará na CNH a observação “apto para transporte remunerado”.
Para aqueles que tiraram a CNH antes de 1998, aprovado nos exames, o condutor poderá optar por fazer uma avaliação teórica de direção defensiva e primeiros socorros no Detran ou realizar curso destas disciplinas em um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua escolha. Porém, se o mesmo já realizou este curso, serão aceitos os certificados desde que homologados pelo Detran. Depois é só retornar ao local onde abriu o serviço e adquirir a CNH renovada.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE DESMANCHES DE VEÍCULOS.

Recentemente a presidente Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei 372/2005, aprovado pelo Senado em dezembro último, que disciplina o desmanche de veículos automotores terrestres para comercialização de suas partes como peças de reposição ou sucata. A presidente justificou sua decisão pelo veto integral por “contrariedade ao interesse público”.
O CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária), responsável pela disseminação do conhecimento de técnicas sustentáveis de reparação de veículos, manifesta-se a favor do Projeto de Lei 372/2005, e expõe argumentos que possibilitam benefícios à sociedade e asseguram o desempenho técnico e controle de qualidade das peças que podem ser reaproveitadas.
O centro de pesquisa, sendo o único no País dedicado à melhoria da qualificação técnica do setor automotivo, tem acumulado estudos relacionados à segurança viária e veicular, contribuindo para a prevenção de acidentes de trânsito. Dessa forma, a entidade tem conduzido sua trajetória com atuação direta no aprimoramento da legislação de trânsito, desenvolvimento de pesquisas e campanhas. Além do fornecimento de informações técnicas que possibilitem, além do aperfeiçoamento da cadeia automobilística, auxílio para a sociedade na escolha de produtos e serviços que fazem parte do universo automotivo.
Abaixo, trecho do texto do veto da presidente, e a seguir as observações do CESVI BRASIL.
“Não obstante a relevância da regulamentação do setor de desmontagem de automóveis e da destinação de seus componentes para comercialização como sucata e no mercado de reposição, a proposta não apresenta parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas poderão ou não ser comercializadas no mercado de reposição, além de não assegurar o controle da qualidade e das condições de comercialização, de modo a garantir seu desempenho e a segurança do consumidor.”
1) Quanto à “proposta não apresentar parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas poderão ou não ser comercializadas”.
O Artigo 2º, em seus parágrafos 1 e 2, salienta que não pode ocorrer a comercialização de peças que não tenham seus requisitos técnicos e de segurança preservados. Componentes de segurança, tais como: airbags, cinto de segurança, módulos ABS, elementos do sistema de freios, componentes estruturais, entre outros, não deverão ser comercializados, visto seu grau de importância dentro dos sistemas de segurança ativa e passiva veicular.
A adoção de ferramentas preventivas tais como: Rastreabilidade da peça vendida (pela da gravação do numero do chassi, conforme Art. 10, parágrafo único, e da criação de um Sistema Nacional de Controle de Desmanches e Revenda de Peças Usadas – Artigo 16), além das penalidades expostas no Artigo 17, são formas de garantir que as empresas trabalhem dentro do exposto na redação final do Projeto de Lei, que é prezar pelo fornecimento de peças usadas sem colocar em risco a segurança dos ocupantes.
2) Quanto a “não assegurar o controle da qualidade e das condições de comercialização, de modo a garantir seu desempenho e a segurança do consumidor”.
A utilização das medidas já descritas acima, somadas ao exposto no Artigo 13, parágrafo primeiro, minimiza sobremaneira a exposição do consumidor ao risco de adquirir um componente de “má qualidade”.
Para maior esclarecimento, segue, abaixo, o referido Artigo 13, parágrafo primeiro, na íntegra:
Artigo 13
Somente poderá ser comercializada como peça de reposição a parte do veículo que atenda aos critérios previstos no parágrafo primeiro do Artigo 2º desta Lei:
Para que seja verificado o atendimento aos critérios técnicos e legais de segurança, eficiência e funcionalidade, as peças de reposição serão submetidas à avaliação funcional e inspeção visual, na forma do regulamento, e terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das normas de defesa do consumidor.
Visto legislação em vigor na União Europeia e Argentina, as empresas que comercializam peças usadas devem possuir toda documentação referente à entrada dos veículos que serão desmontados; a relação das peças removidas do mesmo (com fotos) e que serão comercializadas; as mesmas recebem um número de controle e rastreabilidade, além de serem fiscalizadas/auditadas de forma a garantir que elas cumpram o procedimento exposto acima (avaliação do componente), por meio de utilização de metodologia com embasamento técnico.
3) Outras considerações
O Brasil possui “know how” desde 2001 pelo relacionamento estabelecido com o RCAR (Research Council Automobile Repair) – presente em mais de 20 países, dentre eles Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Noruega, Espanha, Itália, Austrália, Japão etc. O representante do País neste fórum é o CESVI BRASIL, fundado em 1996, que acompanha as discussões e estudos sobre “tratamento de veículos fora de uso” – em que a reciclagem e a comercialização de peças usadas são uma realidade.
O CESVI BRASIL, como centro de pesquisa, que participa de diversos fóruns de discussão junto ao governo brasileiro, Câmaras Temáticas, reuniões Ministeriais, DPDC, Denatran, pode contribuir de forma decisiva na formatação de leis/resoluções, entre elas a Lei Seca, Airbag e ABS, Avaliação de danos em veículos, Crash test de alta velocidade, Refletivo em capacetes de motociclistas etc., entende que a aprovação de uma lei desta magnitude seria totalmente benéfica para o mercado brasileiro, no que tange cinco principais vertentes:
Econômico:
- Movimentação do mercado de consumo formal através da venda de peças reutilizáveis;
- Aumento de empregos na cadeia de reciclagem, já que a tendência é que novas empresas de reciclagem se estabeleçam para atender a demanda gerada;
- Aumento na arrecadação de impostos (trabalhistas/ tributários/ etc.) com a formalização do setor de desmontagem de veiculo;
- Possibilidade de criação de novos projetos sustentáveis atrelados a este novo setor formal.
Trânsito:
- Veículos mais seguros, com a melhoria da qualidade da frota, devido ao acesso a peças com custos reduzidos, principalmente para veículos mais antigos;
- Minimização da poluição do ar, diante a possibilidade da manutenção preventiva;
- Diminuição de congestionamentos nos grandes centros por conta de veículos parados nas vias por falta de manutenção;
- Redução do numero de acidentes envolvendo veículos sem manutenção.
Saúde:
- Mitigação da dengue e outras doenças em locais de concentração de veículos em pátios;
- Não contaminação do solo próximo a represas, mananciais e lençóis freáticos;
- Melhor qualidade do ar nos grandes centros.
Ambiental:
- Reduzir a poluição ambiental através da remoção e destinação dos componentes que são considerados perigosos como a bateria, os fluidos, também a neutralização dos componentes pirotécnicos (airbags e pré-tensores dos cintos de segurança) e gás refrigerante do ar condicionado e líquido de arrefecimento do radiador;
- Respeitar as leis ambientais já aprovadas pelo governo.
Social:
- Reduzir o índice de veículos roubados, com o objetivo de reduzir criminalidade;
- Empregabilidade, por meio da criação de empregos formais no setor de desmonte de veículos.
Como o CESVI BRASIL tem se manifestado nos últimos oito anos sobre a questão, a aprovação de uma lei é somente o primeiro passo para início desta tratativa no País, e por isso sugere a criação de uma comissão mista formada pelas entidades envolvidas com o assunto para a discussão e aprimoramento das tratativas dadas ao tema.
Repercussão
José Aurelio Ramalho, diretor de operações do CESVI BRASIL.
“O Projeto de Lei vem sendo debatido há mais de cinco anos, e os aspectos de qualidade e segurança foram amplamente discutidos com o envolvimento de todos os atores do setor automotivo. Sendo que o tema do Projeto de Lei, agora vetado, já vem sendo praticado em vários países do mundo, inclusive na Argentina que tem registrado grandes benefícios à sociedade, sejam sociais, ambientais etc.”
Neival Rodrigues Freitas, diretor da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
“A marcação de peças obtidas por meio da desmontagem de veículos e sua inclusão em um cadastro nacional, conforme previsto no PL 372/05 de autoria do senador Romeu Tuma, permitiria o rastreamento e identificação das peças usadas disponíveis no mercado. Como consequência deste controle, teríamos a redução do roubo e furto de veículos no País, e impacto direto na redução dos prêmios de seguro cobrados pelas seguradoras.”
Harley Bueno, coordenador da Comissão Técnica Reciclagem de Veículos/Renovação de frota da AEA.
“O assunto em pauta também vem sendo discutido há tempos pela AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) e temos buscado uma proposta economicamente viável – que possa alavancar o processo de reciclagem. É necessário avaliar como funciona a reciclagem em outros países e, por meio destas verificações, podemos sugerir a criação de leis e dispositivos que podem ser implantados para melhor gerir o assunto.”
Hugo Leal, deputado federal.
“Hoje, o mercado de desmanche de veículos não tem nenhum controle. O veto da PL 372/05 é estranho, pois a decisão não veio acompanhada de uma alternativa para a questão que vem sendo debatida há cerca de seis anos.”

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

POLITICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA REDUZEM CUSTOS DOS SEGUROS DE VEÍCULOS.

A implantação de políticas públicas de segurança é o principal fator de redução do custo dos seguros de veículos no país, segundo o presidente do Clube dos Corretores do Estado do Rio de Janeiro, Amílcar Vianna.Um estudo da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), baseado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra queda de 12,57% no Rio de Janeiro de 2009 para 2010.Em São Paulo, a redução foi de 7,21%, enquanto no Distrito Federal houve um aumento de 21,80%.Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que a quantidade de veículos roubados ou furtados no país caiu de 48,3 mil, em 2008, para 38,2 mil no ano passado.O índice de recuperação de veículos foi de 41% em 2010. Somente em dezembro, a recuperação foi de 43%.O custo do seguro, como é chamado o preço da apólice, é formado por vários itens, como o índice de roubo, o custo de peças de reposição e a quantidade de acidentes ocorridos com os automóveis.No caso do Rio de Janeiro, em especial, a Lei Seca foi um dos fatores que contribuíram para a redução do preço do seguro, segundo Vianna.“A lei diminuiu enormemente o número de colisões no trânsito. As colisões também geram um custo para a indústria de seguros.Se eu tenho um número menor de colisões e de roubos, certamente os custos dos seguros são reduzidos.”A instalação das unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) em comunidades carentes do Rio também pesou no resultado. “É um fator a mais”, disse Vianna, destacando que essas unidades foram implantadas principalmente no segundo semestre de 2010, e que a redução nos custos dos seguros ocorreu gradativamente.Vianna aposta que haverá maior interesse dos moradores das comunidades pacificadas pelos seguros em geral.Segundo ele, o aumento da renda do trabalhador provoca uma reação positiva no setor de seguros.“Naturalmente, a população das classes C e D deve tornar-se consumidora de seguros pessoais ou patrimoniais.Acredita-se que vai haver um crescimento do chamado microsseguro, dedicado à população de baixa renda e contratado de maneira simplificada, para garantir não só o patrimônio, mas, especialmente, a vida dessas pessoas.
É um bom exemplo deveria ser seguido por todos os Estados brasileiros.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

ESSA É DE LASCAR O GUARDA, (Juiz manda prender agente que rebocou seu carro no Rio)



O juiz João Carlos de Souza Correia, da 1ª Vara de Armação de Búzios (RJ), foi flagrado dirigindo um carro sem placas e sem carteira de motorista na madrugada deste domingo, na Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio de Janeiro. O juiz, no entanto, deu voz de prisão para a agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Luciana Silva Tamburini. O magistrado acusou a funcionária de desacato durante a abordagem. O caso foi registrado na 14ª Delegacia Policial (Leblon), onde Luciana também prestou queixa de abuso de autoridade contra o juiz. Ao ter seu Land Rover parado pela blitz da Operação Lei Seca, Correia passou no teste do bafômetro, mas foi informado pela agente que teria seu carro rebocado por causa da falta da carteira de habilitação e das placas. De acordo com a Polícia Civil, o magistrado então telefonou para casa e solicitou que o seu documento de habilitação fosse levado para o local da blitz. Ainda assim, o veículo teria que ser levado para o depósito - uma vez que estava sem placas. O juiz argumentou que o carro era novo e que já havia pago as taxas cobradas pelo Detran para o emplacamento, mas Luciana verificou que o prazo para a colocação das placas - de 15 dias - já havia expirado. Correia teria solicitado que o veículo fosse para uma delegacia para ser removido, mas a agente do Detran negou o pedido e informou que o procedimento era a remoção do carro do local da operação. No caso, um depósito no bairro de Bonsucesso, na zona norte da cidade. Em nota divulgada pela a assessoria do Governo do Estado do Rio, responsável pela a operação, Correia deu voz de prisão a Luciana, por desacato, quando teve o pedido negado. Na delegacia, o juiz disse que a agente do Detran foi debochada com ele ao longo da abordagem. Luciana negou a acusação e informou que faria uma representação contra o magistrado por abuso de autoridade. De acordo com a Polícia Civil, o caso foi registrado e será encaminhado para o Juizado Especial. O Land Rover do juiz foi retirado da delegacia e levado para o depósito. 
 
Não gosto de postar esse tipo de postagem mas, em solidariedade a minha colega do DETRAN-RJ, Luciana Silva tive que postar. O juiz tinha mas era que saber que ali estava o ESTADO representado pela Luciana e não um guardinha como muitos gostão de dizer. 

O BRASIL esta mudando.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

PROJETO TORNA OBRIGATÓRIO COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE VIDRO AUTOMOTIVO.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8005/10, que responsabiliza as empresas que fabricam, importam e comercializam vidros automotivos pela coleta e destinação final do produto sem condições de uso.
Pela proposta, do ex-senador Gerson Camata, os vidros coletados serão destinados a reciclagem e outras formas admitidas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Os vidros automotivos deverão trazer um símbolo que informe ao consumidor que os resíduos deles provenientes devem passar pelo sistema especial de coleta.
As empresas terão 120 dias para se adequar às novas normas, após a sanção da nova lei.
Devolução
As empresas que apenas comercializam ou instalam os vidros automotivos passarão a ser obrigadas a receber os produtos descartados e devolvê-los aos fabricantes e importadores. Já os fabricantes e importadores desses produtos poderão operar os sistemas de destinação final em instalações próprias ou terceirizadas.

No caso de contratação dos serviços de terceiros, no entanto, os fabricantes ou importadores não ficarão isentos da responsabilidade por danos ambientais que venham a ser provocados.
Responsabilidade
A responsabilidade das empresas fabricantes ou importadoras só terminará quando os vidros descartados forem reaproveitados em novos produtos ou tiverem, comprovadamente, outra destinação definida pelo órgão ambiental competente.

A proposta já veda, preliminarmente, algumas destinações dos produtos descartados:
- despejo no lixo doméstico, comercial ou industrial;
- lançamento em corpos hídricos, em praias, no mar e em áreas de mangue; e
- lançamento a céu aberto ou em cavidades, sob quaisquer condições.

O desrespeito às normas sujeitará o infrator às penas da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que, no caso das pessoas jurídicas, podem ser, entre outras: multa, restrição de direitos, prestação de serviços à comunidade e suspensão parcial ou total de atividades.
Para-brisas quebrados
Em sua argumentaçâo, o ex-senador cita pesquisa do Instituto Autoglass Socioambiental de Educação, segundo o qual cerca de 1,5 milhão de para-brisas são quebrados por ano no Brasil, sendo que apenas 5% são reciclados.

Ele destaca que “não existe estimativa de tempo para a decomposição do vidro, caso seja jogado na natureza”. Além disso, acrescenta, “os vidros automotivos necessitam de tecnologia específica para separar os produtos que entram em sua composição – vidro e plástico -, o que dificulta a reciclagem do material”.
Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.